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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 042/2024
EMENTA: Fixa o Subsídio dos Vereadores
para Legislatura 2025/2028 de acordo
com o Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e
Art. 29, VI, alínea “f" da CF.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Fixa o Subsídio dos Vereadores para Legislatura
2025/2028 de acordo com o Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e Art. 29, VI,
alínea “f” da CF.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 17, inciso Vil, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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vana,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
dia RS 1 CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
y
PA
Referente ao PL nº 042/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
O ke
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocema Souza Batista
Digitalizado com CamScanner
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