br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 47/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 47 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0042/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 5.194.151,29 (cinco milhões, cento e noventa e quatro mil e cento e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos).
native_id8058

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovado em turno único.
2024-06-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-06-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-06-19 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-19T12:33:46.904629-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 7 0 2

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 19 de junho de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar 
na importância de R$ 5.194.151,29.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na 
importância de R$ 5.194.151,29 (cinco milhões, cento e noventa e quatro mil e cento e 
cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para reforço da Dotação Orçamentária
constante no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT 
FINANCEIRO , na Dotação Orçamentária constante do ANEXO I, nos termos do art.
42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Quissamã, 19 de junho de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
MARIA DE FATIMA 
PACHECO:944480
43720
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.06.19 
10:59:46 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FICHA DESPESA REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.1.104 1264 4490.52 3.055.383,11 
33.01-12.365.0082.1.103 1760 4490.52 1.069.384,09 
33.01-12.365.0085.1.109 2136 4490.52 1.069.384,09 
TOTAL 5.194.151,29 
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Secretaria Municipal de
Educação 1264 Equipamentos e Material 
Permanente 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 1760 Equipamentos e Material 
Permanente 1.573-02
Secretaria Municipal de
Educação 2136 Equipamentos e Material 
Permanente 1.573-02
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 19 DE JUNHO DE 2024 - VALOR TOTAL: R$ 5.194.151,29
MENSAGEM Nº 0.042/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Suplementar - Superávit Financeiro
Segue necessidade de suplementação do recurso orçamentário, no âmbito da Lei nº 2.398/2023,
apresentada pela Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
Aquisição de usina solar para atender 
as unidades escolares da Rede 
Municipal de Ensino.
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.06.19 
10:42:22 -03'00'

open original →