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materia nº 64/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 64 / 2024
Date 2024-06-19
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 047/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$ 5.194.151,29 ( CINCO MILHÕES, CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE CENTAVOS).
native_id8059

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-19 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-19 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovado em turno único.
2024-06-19 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-06-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-06-19 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-19 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 19 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 047/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NA IMPORTÂNCIA DE R$
5.194.151,29 ( CINCO MILHÕES, CENTO E
NOVENTA E QUATRO MIL, CENTO E
CINQUENTA E UM REAIS E VINTE E NOVE
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre 0 Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$
5.194.151,29 (cinco milhões, cento e noventa e quarto mil, cento e cinquenta
e um reais e vinte e nove reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 047/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
id anfisontopos Carneiro
Pelas conclusões,
Dun3o
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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