| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2442 / 2024 |
| Date | 2024-06-20 |
| Ementa | LEI N° 2442/2024 |
| native_id | 8064 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINS2442 DEJA DE JUNHO DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.500,00 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender despesa não prevista no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 44 de Junhe de 2024. ram cm [Câmara Municipal de; ima E o | ublicado no Jornal | APROVADO | Diário Oficial de Quissamã fem 1.0 fumo | 45/06 2084 ima Pacheco o [a 2 Prefeita semen Rea 10 Castro da Costa Presidente |, Mat. 4008-8 Apoio o de Governo 4: 207 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA VALORES REFORÇO FUMCAM 42.01-04.122.0079.2.095 42.01-20.541.0139.2.353 3390.93 3390.32 2.500,00 2.500,00 | 250000] — 2.500,00) | “âmara Munidipal de: | Ouissamnã - R3 | APROVADO | er: 1.º tumo DS 406 dk Em 2.º Tumo Fábio Castro da Costa ix: Presidente / Mat, 4008-8