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materia nº 2442/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2442 / 2024
Date 2024-06-20
EmentaLEI N° 2442/2024
native_id8064

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINS2442 DEJA DE JUNHO DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.500,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), para atender despesa não
prevista no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 44 de Junhe de 2024.
ram cm
[Câmara Municipal de;
ima E o | ublicado no Jornal
| APROVADO | Diário Oficial de Quissamã
fem 1.0 fumo | 45/06 2084
ima Pacheco o [a 2
Prefeita semen Rea
10 Castro da Costa
Presidente |,
Mat. 4008-8
Apoio
o de Governo
4: 207
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
VALORES
REFORÇO
FUMCAM
42.01-04.122.0079.2.095
42.01-20.541.0139.2.353
3390.93
3390.32
2.500,00
2.500,00 |
250000]
— 2.500,00)
| “âmara Munidipal de:
| Ouissamnã - R3
| APROVADO
| er: 1.º tumo DS 406 dk
Em 2.º Tumo
Fábio Castro da Costa
ix: Presidente /
Mat, 4008-8

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