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materia nº 65/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-06-24
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 045/2024 que ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id8073

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-26 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-06-25 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-06-25 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-25 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-25 Proposição aprovada em 1º turno — Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-06-25 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-06-25 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 19 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 045/2024
EMENTA: ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037,
DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 80, inciso XXIV, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 045/2024
É O PARECER.
CONISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo r de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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