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materia nº 49/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 49 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0044/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
native_id8080

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-06-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-26 Proposição lida no expediente U Matéria lida no expediente.
2024-06-25 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-26T12:30:04.129374-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 24 de junho de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 2.000.000,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para atender despesas não
previstas no orçamento. 
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2024 (fonte: 1.600-02), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de junho de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.06.24 
16:18:00 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2024) Fonte 1.600-02 1.500.000,00
ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2024) Fonte 1.600-02 3.900.596,43
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2024) Fonte 1.600-02 2.400.596,43
UTILIZADO NO DECRETO 3971/2024 307.000,00
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI 2.000.000,00
SALDO DISPONÍVEL: 93.596,43
CÓDIGOS VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO FI￾CHA DESPESA REFORÇO
FMS
36.01-10.301.0116.2.379 4925 3350.39 2.000.000,00
TOTAL 2.000.000,00
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
Fundo Municipal de Saúde 4925 Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica 1.600-02
Termo de Parceria da OS Básica. 
Custeio dos Serviços de Atenção 
Básica de Saúde (Recebimento de 
recursos referentes ao Incremento 
Temporário ao Custeio dos Serviços 
de Atenção Primária à Saúde - 
Ministério da Saúde).
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
JUSTIFICATIVA AO PL DE 24 DE JUNHO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 2.000.000,00
MENSAGEM Nº 0.044/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial - Excesso de Arrecadação
Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela
Unidade Orçamentária, conforme especificações abaixo:
REFORÇO (conta a ser criada)
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01
768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR DE 
BARCELOS:01768916764 
Dados: 2024.06.24 
15:09:50 -03'00'

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