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materia nº 50/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 50 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0045/2024, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais).
native_id8082

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição aprovada em segundo turno S matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-02 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-07-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-02 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-01 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-06-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-26 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-06-25 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.
2024-06-25 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-03T13:35:25.515869-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0
2024-07-02T13:13:35.368642-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 24 de junho de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 477.500,00
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Credito Adicional Especial
na importância de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais),
para atender demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho
e Turismo, com recursos oriundos do Ministério do Turismo – MTUR/CAIXA, provenientes
do Convênio/Contrato nº 887733/2019.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º, conforme ANEXO I, serão provenientes do
Convênio/Contrato de repasse, mencionado no art. 1º.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 24 de junho de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.06.24 
15:07:30 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I

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