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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Vania
Quissamã, 25 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 048/2024
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1483, de
17 de julho de 2015, que Cria o Conselho
Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - COMADES.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Altera a Lei Municipal nº 1483, de 17 de julho de 2015,
que Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - COMADES.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 048/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
S E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Ç S
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocefnarjde Souza Batista
Digitalizado com CamScanner
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