br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 67/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 67 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 048/2024 que Altera a Lei Municipal nº 1483, de 17 de julho de 2015, que Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – COMADES.
native_id8084

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-02 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-07-02 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-02 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-01 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-06-26 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Vania
Quissamã, 25 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 048/2024
EMENTA: Altera a Lei Municipal nº 1483, de
17 de julho de 2015, que Cria o Conselho
Municipal do Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - COMADES.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Altera a Lei Municipal nº 1483, de 17 de julho de 2015,
que Cria o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - COMADES.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
qua “ ,
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
— ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AM A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 048/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
S E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Ç S
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocefnarjde Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

open original →