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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Secretaria Municipal de Fazenda
Ofício SEMFA nº 027/2024 Em 25 de junho de 2024.
Ao Exmo. Senhor:
Fábio Castro da Costa
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Prezado Senhor,
Em cumprimento ao artigo 11 da Lei Municipal n° 2127/2021- Lei do Plano
Plurianual do Município de Quissamã - PPA - 2022/2025, encaminhamos relatório
de avaliação dos resultados da implantação do PPA – 2022 a 2025, ano de
referência – 2023.
Aproveitamos para renovar protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Diucimar de Barcelos
Secretário Municipal de Fazenda
Rua Conde de Araruama, 425 – Centro - Quissamã.
www.fazenda.rj.gov.br
Tel.: (22) 2768-9300 – Ramal (9420)
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