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materia nº 68/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 68 / 2024
Date 2024-06-26
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 049/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 2.000.000,00 (DOIS MILHÕES).
native_id8087

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-06-26 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-06-26 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-06-26 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-06-26 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada.

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texto original #

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Da
ven REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
= ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
E Quissamã, 26 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 049/2024
PROJETO DE LEI QUE
CRÉDITO
AUTORIZA A ABERTURA D
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
0,00 (DOIS MILHÕES).
DE R$ 2.000.00
PARECER DA RELATORIA
e Orçamento, Obras e
bre o Projeto de Lei
ente de Justiça e Redação, Finanças
portância de R$
A Comissão Perman
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação SO
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na im
2.000.000,00 (dois milhões).
Cumpre ressaltar que 0 referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
a do Executivo, pois refere-se à norma que envolve questões
im ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
privativ
orçamentárias, atendendo assi
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
tivo Municipal.
exclusividade do Poder Execu
tor da Comissão Permanente de Justiça e
Obras e Serviços Públicos da Câmara
ENTE ao aludido Projeto de Lei
Pelo exposto, O respectivo rela
de exclusividade de
s e Orçamentos,
OPINA FAVORAVELM
Redação, Finança
o mesmo interfere nos limites
Municipal de Quissamã,
Municipal, tendo em vista que
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 049/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson ao Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocem
Digitalizado com CamScanner

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