CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Ver.ª SIMONE FLORES
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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INDICAÇÃO N.º /2024 Quissamã-RJ, 26 de junho de 2024
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12
de Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, notadamente as do
art. 166, parágrafo único, reitera a indicação n.º 80/2023 e INDICA à Excelentíssima
Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que, junto à
Secretaria Municipal competente, estude a possibilidade de enviar a esta Casa projeto de
lei que institua a Patrulha Rural na estrutura da Guarda Municipal.
JUSTIFICATIVA
A criação de uma Patrulha Rural na Guarda Municipal pode trazer diversos
benefícios para a segurança da população que vive em áreas rurais. A falta de
policiamento nessas regiões muitas vezes leva a um aumento da criminalidade, como
roubos a propriedades e animais, além de invasões e ocupações ilegais de terras.
A atuação da Guarda Municipal também pode contribuir para a preservação das
áreas de proteção ambiental e de preservação permanente, garantindo que essas regiões
sejam utilizadas de forma sustentável.
Outra vantagem da criação de uma patrulha rural é a possibilidade de estabelecer
uma relação mais próxima e de confiança entre a população local e as autoridades de
segurança. Com a presença constante da Guarda Municipal, os moradores podem se
sentir mais seguros e confiantes para denunciar atividades suspeitas e colaborar com as
investigações.
Diante desses benefícios, a criação de uma Patrulha Rural na Guarda Municipal
pode ser uma medida importante para garantir a segurança e o bem-estar da população
que vive em áreas rurais, além de contribuir para a preservação ambiental e para a
redução da criminalidade em toda a região.
Aproveitamos o ensejo para enviar uma minuta do PL para vossa apreciação.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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PROJETO DE LEI N.º /2024
EMENTA: Institui a Patrulha Rural na
estrutura da Guarda Municipal e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica instituída a “Patrulha Rural” na estrutura da Guarda Municipal.
Parágrafo único. A Patrulha Rural tem por objetivo o atendimento exclusivo aos
moradores das áreas rurais do Município de Quissamã e será constituída através de
designação de um quantitativo de agentes da Guarda Municipal.
Art. 2º - Ao Poder Executivo compete criar, de forma permanente e regionalizada, na
estrutura da Guarda Municipal, a Patrulha Rural, que terá as seguintes diretrizes:
I - desenvolver o policiamento de acordo com os princípios da Guarda Municipal, cobrindo
as localidades da zona rural de Quissamã;
II - promover visitas sistemáticas das equipes dos patrulheiros a agricultores e
agricultoras, trabalhadores e trabalhadoras rurais, e propriedades rurais, procurando
levantar as prioridades de segurança e definir os problemas que cada bairro enfrenta;
III - tomar conhecimento da rotina das comunidades e repassar orientações sobre a
prevenção de furtos e roubos que podem ocorrer nas propriedades e como agir diante de
determinadas situações;
IV - realizar patrulhamentos e visitas às propriedades rurais com o objetivo de elucidar
crimes rurais, culminando com a responsabilização dos responsáveis pelos atos ilícitos;
V - realizar policiamento preventivo, promovendo bloqueios nas estradas rurais tidas
como rotas de passagem usadas por delinquentes para fuga com veículos furtados,
tráficos de animais silvestres, de droga, de armas, e outros crimes.
Art. 3º - O patrulhamento rural poderá ser priorizado em áreas de maior incidência
delituosa.
Art. 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, de de 2024.
JUSTIFICATIVA
A justificativa para a criação da Patrulha Rural na estrutura da Guarda Municipal é a
necessidade de garantir a segurança das áreas rurais da cidade. Muitas vezes, essas
áreas são mais vulneráveis a crimes como roubos, furtos e invasões, devido à distância
das áreas urbanas e à falta de policiamento especializado.
A criação de uma Patrulha Rural na estrutura da Guarda Municipal pode ajudar a prevenir
esses crimes e garantir a segurança dos moradores e trabalhadores das áreas rurais. Os
agentes da Patrulha Rural podem realizar rondas periódicas nas propriedades, coibir
atividades criminosas e prestar apoio em casos de emergência.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
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Além disso, a criação da Patrulha Rural pode fortalecer a relação entre a população rural
e a Guarda Municipal, gerando mais confiança e colaboração entre as partes. Isso pode
contribuir para a prevenção de crimes e para a resolução de conflitos, além de promover
uma maior integração entre as áreas urbanas e rurais da cidade.
Em resumo, a criação da Patrulha Rural na estrutura da Guarda Municipal pode contribuir
significativamente para a segurança das áreas rurais da cidade, promovendo uma maior
proteção para os moradores e trabalhadores dessas áreas e fortalecendo a relação entre
a população rural e a Guarda Municipal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste
projeto de lei, que certamente trará grandes benefícios para os trabalhadores de
Quissamã.