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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Resolução nº 12024
EMENTA: Dispõe sobre alteração no
art. 7º da Resolução 149 de 22 de
maio de 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais
delibera e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — O Artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - As despesas com as indenizações ocorrerão de forma antecipada, de acordo com a
previsão do deslocamento para fora da sede da edilidade, com roteiro e estimativa de gasto,
mediante prévio agendamento de no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, mediante requi-
sição do solicitante autorizada pelo Presidente.
$1º — O servidor que receber as diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas do seu recebi-
mento.
82º — Retornando o servidor à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamen-
to, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
83º — O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o servidor ao des-
conto em folha das importâncias não devolvidas, ou não devidamente comprovadas por do-
cumento hábil, ou desnecessárias, sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis à es-
pécie, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
84º — Quando não for possível prever-se antecipadamente o afastamento da sede, por este
vir a ocorrer de forma repentina e devidamente justificada, o servidor será restituído ao retor-
nar a sede da Edilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do termo
de requisição de deslocamento previamente autorizado pelo Presidente, acompanhada dos
comprovantes das despesas no caso de transporte.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a resolução
181/2023 e qualquer outra disposição contrária.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Quissamã, 25 de junho de 2024.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cassio Marins Reis
Presidente Vice- Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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