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materia nº 2/2024

Tipo PROJETO DE RESOLUÇÃO
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre alteração no art. 7° da Resolução 149 de 22 de maio de 2013.
native_id8096

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-09 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-08 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2024-07-03 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria incluído na ordem do dia - 1ª Disc.
2024-07-03 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.
2024-07-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-07-02 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-02 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-07-01 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-09T12:17:34.974621-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2024-07-03T13:36:25.040135-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Projeto de Resolução nº 12024
EMENTA: Dispõe sobre alteração no
art. 7º da Resolução 149 de 22 de
maio de 2013.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais
delibera e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º — O Artigo 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º - As despesas com as indenizações ocorrerão de forma antecipada, de acordo com a
previsão do deslocamento para fora da sede da edilidade, com roteiro e estimativa de gasto,
mediante prévio agendamento de no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência, mediante requi-
sição do solicitante autorizada pelo Presidente.
$1º — O servidor que receber as diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica
obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 48(quarenta e oito) horas do seu recebi-
mento.
82º — Retornando o servidor à sede em prazo menor do que o previsto para seu afastamen-
to, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
83º — O descumprimento do disposto nos parágrafos anteriores sujeitará o servidor ao des-
conto em folha das importâncias não devolvidas, ou não devidamente comprovadas por do-
cumento hábil, ou desnecessárias, sem prejuízo das sanções disciplinares aplicáveis à es-
pécie, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa.
84º — Quando não for possível prever-se antecipadamente o afastamento da sede, por este
vir a ocorrer de forma repentina e devidamente justificada, o servidor será restituído ao retor-
nar a sede da Edilidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da apresentação do termo
de requisição de deslocamento previamente autorizado pelo Presidente, acompanhada dos
comprovantes das despesas no caso de transporte.
Artigo 2º: Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a resolução
181/2023 e qualquer outra disposição contrária.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
Quissamã, 25 de junho de 2024.
Mesa Diretora
Fábio Castro da Costa Cassio Marins Reis
Presidente Vice- Presidente
Janderson Barreto Chagas Rildo Barcelos Sobrinho
1º Secretário 2º Secretário
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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