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materia nº 78/2024

Tipo Ofício do Executivo
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaOfício nº 78/2024 de Envio da Prestação de Contas de gestão do fundo Municipal de assistência social do Exercício de 2024.
native_id8098

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição lida no expediente Material lida no expediente.
2024-07-02 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 78 /2024 Quissamã, 26 de junho de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Fábio Castro da costa
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã 
Assunto: Oficio de encaminhamento
Exmo. Presidente,
Seguem em anexo da Prestação de Contas de Gestão, referente ao exercício de
2023 do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS).Anexo IV da Deliberação TCE –
RJ Nº 277/2017
Item 1. Ofício de encaminhamento assinado pelo Titular da unidade jurisdicionada ou
responsável competente
Item 2. Relação dos responsáveis, conforme Modelo 1 desta Deliberação:
- Responsável pelas contas;
- Responsável pelo encaminhamento das contas;
- Responsável pelo setor contábil;
-Responsável pelo órgão de controle interno competente.
Item 3. Balancete Analítico evidenciando o saldo inicial, os créditos e débitos e o saldo
final em 31/12.
Item 4 - Comparativo da Receita Orçada com Arrecadada, de acordo com o Anexo 10 da
Lei Federal nº 4.320/64.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Prefeita
Item 5 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, de acordo com o Anexo 11 da Lei
Federal
nº 4.320/64.
Item 6 - Demonstração das Variações Patrimoniais, de acordo com o MCASP vigente
no exercício em análise.
Item 7 - Balanço Orçamentário, de acordo com o MCASP vigente no exercício em análise,
acompanhado dos quadros:
- Execução de Restos a Pagar Não Processados;
-Execução de Restos a Pagar Processados.
-
Item 8 - Balanço Financeiro, de acordo com o MCASP vigente no exercício em análise.
Item 9 - Balanço Patrimonial, de acordo com o MCASP vigente no exercício em análise,
acompanhado dos quadros:
- ativos e passivos financeiros e permanentes;
- das contas de compensação;
-superávit/déficit financeiro.
-
Item 10 - Demonstração dos Fluxos de Caixa, de acordo com o MCASP vigente no
exercício em análise.
Item 11 - Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis, na forma estabelecida pelo
MCASP vigente no exercício em análise
Item 12 - Demonstrativo da Dívida Fundada, de acordo com o Anexo 16 da Lei Federal nº
4.320/64.
Item 13 -Demonstrativo da Dívida Flutuante, de acordo com o Anexo 17 da Lei Federal nº
4.320/64.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Prefeita
Item 14 - Quadro Auxiliar das Disponibilidades Financeiras e Quadros 1 e 2, conforme
Modelo 2 desta Deliberação.
Item 15 - Relatório elaborado pelo órgão de controle interno competente, com conteúdo
mínimo previsto no Modelo 3D desta Deliberação, além de outros considerados na
abordagem baseada em risco para definição do escopo da auditoria e da natureza e
extensão dos procedimentos aplicados,acompanhado de Certificado de Auditoria, com
parecer conclusivo sobre a regularidade ou irregularidade das contas dos responsáveis.
Obs: Entende-se como órgão competente o controle interno existente na estrutura
administrativa da unidade jurisdicionada, sob coordenação e subordinação da unidade
central, e, no caso de inexistência do mesmo, a unidade central de controle interno do
órgão a qual a unidade jurisdicionada esteja vinculada.
Item 16 - Declaração do Gestor informando as medidas tomadas para saneamento das
irregularidades, caso encontradas em relatório de auditoria realizada pelo controle interno
competente.
Item 17 - Declaração do responsável pelo setor contábil, conforme Modelo 4 desta
Deliberação.
Item 18 - Relatório Anual de Gestão, com o conteúdo mínimo previsto no Modelo 6 desta
Deliberação.
Item 19 - Cópia da Lei de Criação/Autorização, dos Estatuto e demais Normas
Regulamentadoras e posteriores alterações havidas no exercício ou declaração expressa
de sua não ocorrência.
Item 20 - Cópia dos Relatórios e pareceres de órgãos colegiados e entidades que devam
se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da unidade jurisdicionada no exercício
em análise, consoante previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de
Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos, Conselhos Deliberativos,
Conselhos Municipais vinculados aos Fundos Especiais, dentre outros), quando
aplicáveis.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Prefeita
Item 21 - Demonstrativo das Contribuições Regulares (servidores e patronal) devidas e
efetivamente repassadas ao RPPS no exercício, conforme Modelo 36 desta Deliberação,
ou declaração de que o repasse foi realizado pela Prefeitura Municipal, se for o caso.
Item 22 - Demonstrativo das Contribuições Suplementares devidas e efetivamente
repassadas ao RPPS no exercício, conforme Modelo 37 desta Deliberação ou declaração
de que o repasse foi realizado pela Prefeitura Municipal, se for o caso.
Item 23 - Demonstrativo das Contribuições (servidores e patronal) devidas e efetivamente
repassadas ao RGPS no exercício, conforme Modelo 38 desta Deliberação ou declaração
de que o repasse foi realizado pela Prefeitura Municipal, se for o caso.
 Item 24 - Relação dos restos a pagar processados cancelados, contendo as respectivas
justificativas, conforme
Modelo 39 desta Deliberação
 
Aproveitamos a oportunidade para renovar protestos de elevada estima e consideração.
 MARIA DE FÁTIMA PACHECO
 Prefeita

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