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materia nº 135/2024

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 135 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaItem 15 - Relatório elaborado pelo órgão de controle interno competente, com conteúdo mínimo previsto no Modelo 3D desta Deliberação, além de outros considerados na abordagem baseada em risco para definição do escopo da auditoria e da natureza e extensão dos procedimentos aplicados, acompanhado de Certificado de Auditoria, com parecer conclusivo sobre a regularidade ou irregularidade das contas dos responsáveis
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição lida no expediente Material lida no expediente.
2024-07-02 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

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MODELO 3B 
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
1) SOBRE AS AÇÕES DO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Questões Normativas Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1
Existem manuais, rotinas ou normas internas que disciplinam os
procedimentos, atividades, atribuições da unidade de controle
interno?
X
2 Foram realizadas auditorias contábil/financeira? X
3 Foi realizada auditoria operacional? X
4 Foi realizada auditoria patrimonial? X
5 Foram realizadas auditorias em outras áreas? X
6
Os resultados das auditorias serviram de base para elaboração
do presente relatório? X
Questões
Normativas Nota Explicativa
1
2
3
4
5
6
7
8
2 – RESPONSÁVEIS
Descrição Nome do Responsável Ato de
Nomeação
Ato de
Exoneração
CPF Período de
Gestão
Responsável(is) pelas Contas Tânia Regina dos Santos Magalhães 20.234/2021 24.683/2024 755.060.767-20 01/01/23 a
05/06/24
Responsável pelo 
encaminhamento das Contas
Rosemar Lemos dos Santos Leite 24.730/2024 - 014.585.597-00 19/06/24 até a
presente data
Responsável(is) pelo Setor
Contábil 1
Marina Oliveira Chagas 19.202/2023 23.731/2023 110.772.167-93 01/01/23 a
01/08/23
Responsável(is) pelo Setor
Contábil 2
Letícia da Silva Pessanha 23.735/2023 23.893/2023 119.465.937-37 01/08/23 a
02/10/23
Responsável(is) pelo Setor
Contábil 3
Letícia da Silva Pessanha 23.894/2023 - 119.465.937-37 02/10/23 até a
presente data
Responsável(is) pelo Controle
Interno competente 1
Cecília da Cruz Pelicioni 19.105/2021 23.476/2023 069.330.667-03 01/01/23 a
08/05/23
Responsável(is) pelo Controle
Interno competente 2
Francisco Roberto de Siqueira Junior 23.478/2033 - 017.802.997-10 08/05/23 até a
presente data
Responsável(is) pela 
Tesouraria Luiz Geraldo de Oliveira Santos 19.126/2021 -
05/01/21 até a
presente data
Responsável(is) pelos Bens
Patrimoniais Gilmar Ferreira 19.208/2021 -
05/01/21 até a
presente data
Responsável(is) pelos Bens
em Almoxarifado
Djalma Siqueira Melo Leite 20.234/2021 - 258.943.237-20 26/05/21 até a
presente data
Página 1
MODELO 3B 
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
3 - ANÁLISE DA GESTÃO DA UNIDADE GESTORA
3.1 - Demonstrativos Contábeis:
Questões Normativas Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1
As demonstrações contábeis foram realizadas de acordo com os
princípios de contabilidade, com as normas brasileiras de
contabilidade aplicadas ao setor público e MCASP?
X
2
Os erros na escrituração contábil do exercício anterior foram
corrigidos por meio de lançamentos de estorno, transferência ou
complementação e acompanhados de notas explicativas, em
observância ao disposto na normatização do CFC?
X
3
As demonstrações contábeis evidenciam a integralidade do Ativo
Imobilizado em compatibilidade com os inventários anuais, bem
como, as variações decorrentes de depreciação, amortização ou
exaustão, e as devidas reavaliações?
X
4
O saldo registrado em Caixa e Equivalentes de Caixa e
Investimentos e Aplicações guardam paridade com os extratos e
respectivas conciliações bancárias e valores em espécie, se for o
caso?
X
5
Constam Notas Explicativas com informações complementares
que auxiliem a análise dos Demonstrativos Contábeis, conforme
orientação do MCASP?
X
6
Foi evidenciada a composição e os esclarecimentos quantos aos
valores registrados nas rubricas “Ajuste de Exercícios Anteriores”
e “Ajuste de Avaliação Patrimonial”?
X
7
Estão sendo adotadas providências para a regularização das
pendências quanto aos débitos e créditos não contabilizados, nas
conciliações bancárias?
Se sim,
especificar
NOTA
EXPLICATIVA
Questões
Normativas Nota Explicativa
1
2
3
4
5
6
7
Conforme Nota Explicativa anexa ao Modelo 4 – Declaração do Responsável pelo Setor Contábil, as contas com 
tarifas bancárias foram encaminhadas à contabilidade do Fundo para que fosse efetuada a contabilização no 
Sistema, mas que, até a presente data, ainda não havia sido regularizado. Este item constará como ressalva 
ao final deste parecer.
3.2 - Gestão Fiscal, Financeira e Orçamentária:
Tabela 1 – Resumo da Movimentação Financeira decorrente da Execução Orçamentária
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MODELO 3B 
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
 (*) Transferências Financeiras Líquidas = transferências concedidas (-) transferências recebidas.
Questões Normativas Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1
O déficit financeiro foi contido com a adoção de medidas pela
administração? X
Se sim,
especificar
2
As contribuições previdenciárias dos servidores estão sendo
recolhidas regularmente? X
3
A contribuição previdenciária patronal está sendo recolhida
regularmente? X
4
As receitas extraorçamentárias foram repassadas a quem de
direito? X
5
As despesas, selecionadas com base em técnicas de
amostragem, foram previamente empenhadas? X
6
As despesas, selecionadas com base em técnicas de
amostragem, observaram os pré-requisitos para sua liquidação,
conforme artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64?
X
7
As despesas pagas, selecionadas com base em técnicas de
amostragem, foram devidamente liquidadas? X
8
Os recursos vinculados, selecionados com base em técnicas de
amostragem, foram devidamente aplicados na finalidade a que se
destinavam?
X
9
Existe controle para que seja observado se os passivos estão
sendo pagos em ordem cronológica de suas exigibilidades? X
Se sim,
especificar
10 Foi observada a normatização municipal na concessão e
comprovação dos adiantamentos? X 
11
Foram adotadas medidas administrativas para caracterização ou
elisão de dano ao erário, procedimento empregado antes da
instauração da Tomada de Contas?
X
Se sim,
especificar
12
As aplicações financeiras dos recursos depositados nas contas
específicas dos fundos de previdência observaram os limites e
condições de proteção e prudência financeira de mercado,
seguindo a normatização aplicável ao RPPS em especial?
X
13 São realizadas reavaliações atuariais em cada exercício? X
14
A documentação prevista no artigo 12 da Deliberação TCE-RJ
nº 277/2017, referente ao setor de tesouraria, encontra-se
arquivada no órgão?
X
Questões
Normativas Nota Explicativa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
Os controles são feitos conforme Decreto nº 2669/2019, que regulamenta os procedimentos de pagamentos e a
respectiva ordem cronológica no âmbito da Administração Direta e dos Fundos Municipais, da Prefeitura
Municipal de Quissamã.
10
11
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RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
Questões
Normativas Nota Explicativa
12
13
14
3.3 - Gestão patrimonial:
Questões Normativas Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1 Os passivos cancelados encontram embasamento legal? X X
2
Os controles de bens de caráter permanente contêm informações
necessárias e suficientes para sua caracterização? X
3
As baixas dos bens por obsolescência, imprestabilidade, por ser
de recuperação antieconômica ou por ser inservível ao serviço
público, estão sendo devidamente controlados?
X
4
A documentação prevista no artigo 12 da Deliberação TCE-RJ
nº 277/2017, referente aos bens patrimoniais, encontra-se
arquivada no órgão?
X
5
A documentação prevista no artigo 12 da Deliberação TCE-RJ
nº 277/2017, referente aos bens em almoxarifado, encontra-se
arquivada no órgão?
X
Questões
Normativas Nota Explicativa
1
Com relação ao cancelamento de Restos a Pagar Processados no valor de R$ 5.555,77, consta justificativa na
Nota Explicativa que acompanha as Demonstrações contábeis, elaborada pela Secretaria Municipal de Fazenda,
e, tendo sido devidamente evidenciado no Modelo 39, parte integrante desta Prestação de Contas. 
2
3
4
5
3.4 - Demais Atos da Gestão:
Questões Normativas Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1
As diárias foram pagas e comprovadas de acordo com a
legislação municipal? X
2
As contas foram submetidas aos órgãos colegiados e entidades
que devam se pronunciar sobre as contas ou sobre a gestão da
unidade jurisdicionada no exercício em análise, consoante
previsão em lei ou em seus atos constitutivos (Conselhos de
Administração, Conselhos Fiscais, Conselhos Consultivos,
Conselhos Deliberativos, Conselhos Municipais, dentre outros),
quando aplicáveis?
X
3 O limite para as despesas administrativas foi respeitado? X
4
Foram adotadas medidas pelo Município, com a finalidade de
receber do Regime Geral de Previdência Social (INSS) a
compensação financeira a que o Regime Próprio de Previdência
do Servidor Público tem direito? 
X
Se sim,
especificar
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RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
Questões
Normativas Nota Explicativa
1
2
3
4
O Instituto que gerencia o RPPS informou que foi efetivada a contratação de software para operacionalização da
compensação financeira entre o INSS e o RPPS e que atualmente, as solicitações de compensação
previdenciária constam “em análise”, motivo pelo qual não ocorreram transferências de valores entre o RGPS e o
RPPS. Essas informações foram prestadas na Prestação de Contas de Governo referente exercício de 2023.
4 - AÇÕES REALIZADAS
Tabela 2 –Demonstrativo das Responsabilidades não Regularizadas
Responsáveis Natureza da
Responsabilidade Processo nº Valor (R$) Providências Adotadas
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Nome
Matrícula nº
Total
Tabela 3 – Tomadas de Contas Instauradas no Exercício por iniciativa da Administração
Natureza da Responsabilidade Valor do Dano (R$) Encaminhada ao TCE-RJ
Total
Tabela 4 – Tomadas de Contas Instauradas no Exercício por determinação do TCE-RJ
Natureza da Responsabilidade Valor do Dano (R$) Encaminhada ao TCE-RJ
Total
Questão Normativa Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1 As responsabilidades não regularizadas foram contabilizadas? X
2
Foram adotadas providências visando à regularização das
responsabilidades não regularizadas inscritas no exercício? X
3
Foram instauradas Tomadas de Contas visando ao ressarcimento
de dano/prejuízos ao erário público? X
4
As Tomadas de Contas, previstas em norma própria do TCE-RJ,
foram encaminhadas ao Tribunal de Contas? X
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RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
Questão
Normativa Nota Explicativa
1
2
3
4
5 – IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES E DETERMINAÇÕES ANTERIORES
Questões Normativas Sim Não Não
Aplicável
Vide Nota
Explicativa
1
As determinações do TCE/RJ, relativas a exercícios anteriores,
foram atendidas? X
2
As recomendações formuladas pelo controle interno, relativas a
exercícios anteriores, foram atendidas? X
Questões
Normativas Nota Explicativa
1
2
6 - APONTAMENTOS DO CONTROLE INTERNO
Trata-se da análise da documentação que compõe a Prestação de Contas Anual de Gestão do
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Quissamã, relativa ao exercício de 2023,
consubstanciada na Deliberação TCE/RJ nº 277/17 e demais legislações que regem a matéria.
Em face das verificações realizadas na documentação que integra os autos, constatamos o que segue.
6.1 - DOS ASPECTOS GERAIS:
6.1.1. Verifica-se a presença dos elementos que devem integrar a prestação de contas, conforme
preceitua o artigo 5° e Anexo IV da Deliberação TCE/RJ 277/17.
6.1.2. Os Demonstrativos Contábeis atendem às normas estabelecidas na Lei nº 4.320/64, bem como
estrutura estabelecida no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP).
6.1.3. Os Demonstrativos Contábeis foram devidamente assinados pelos responsáveis e por contador
habilitado.
6.1.4. Constam Notas Explicativas com informações complementares aos Demonstrativos Contábeis,
conforme orientação do MCASP.
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MODELO 3B 
RELATÓRIO ELABORADO PELO ÓRGÃO DE CONTROLE INTERNO COMPETENTE
Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
6.1.5. Verifica-se contas com saldo invertido à sua natureza, referentes ao nível 2.1.8.8.0 – Valores
Restituíveis. Referente a isto, consta informação da contabilidade em Nota Explicativa,
justificando decorrer de contabilização indevida, tendo em vista a nova rotina das contas extras,
realizadas pelo Sistema e que, os ajustes necessários serão realizados para adequação da
nova rotina, onde todos os valores retidos, deverão ser vinculados no momento da liquidação.
Não obstante a justificativa apresentada, este fato constará como ressalva ao final deste
parecer.
6.2 - DOS RESPONSÁVEIS:
6.2.1.Todos os cadastros dos responsáveis contém informação atestando a entrega de suas
Declarações de Bens e Rendas à Unidade de Pessoal, de acordo com o art. 1° c/c o art. 2° da
Del. TCE/RJ nº 180/94.
6.3 - DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.3.1. A execução orçamentária da receita apresentou um superávit de arrecadação na ordem de R$
425.377,45, conforme segue demonstrado: 
6.3.2. A execução orçamentária da despesa apresenta-se da seguinte forma: 
NOTA: O total de Restos a Pagar Não Processado de R$ 1.357.203,92, evidenciado no Balanço
Orçamentário diverge do valor registrado no Balanço Financeiro, que é R$ 1.419.549,44,
evidenciando uma diferença de R$ 62.345,52. Este fato constará como ressalva ao final
deste parecer.
6.3.3. Resumindo a execução orçamentária, o exercício examinado apresentou um resultado
deficitário de R$ -213.634,22, conforme demonstrado na Tabela 1 – Resumo da Movimentação
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
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Financeira decorrente da Execução Orçamentária (Pagina 3 deste relatório) e abaixo
reproduzido:
6.4 - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA:
6.4.1. A movimentação financeira no período demonstra um resultado financeiro positivo de R$
164.134,56.
6.4.2. O saldo das Disponibilidades para o Exercício Seguinte (Balanço Financeiro) encontra-se
devidamente registrado no Ativo Circulante (Balanço Patrimonial), permitindo o conhecimento da
composição patrimonial previsto no art. 85 da Lei nº 4.320/64. 
6.4.3. O Quadro Auxiliar das Disponibilidades Financeiras (Modelo 2 da Deliberação TCE/RJ nº 277/17)
demonstra saldo final compatível com o Balanço Financeiro, em consonância com o art. 85 da
Lei Federal nº 4.320/64.
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
6.4.4. O total do saldo contábil em 31.12.23, apontado no Quadro Auxiliar das Disponibilidades
Financeiras (Modelo 2 da Deliberação TCE/RJ nº 277/17), confere com os registros do Ativo
Circulante (Balanço Patrimonial), permitindo o conhecimento da composição patrimonial previsto
no art. 85 da Lei nº 4.320/64.
6.4.5. A baixa (por pagamento) de Restos a Pagar evidenciada no Balanço Financeiro está em
consonância com o registrado nos Anexos 1 e 2 que complementam o Balanço Orçamentário. 
6.4.6. O Demonstrativo da Dívida Flutuante evidencia que as receitas extraorçamentárias decorrentes
de retenções previdenciárias, consignações, fianças e cauções estão sendo repassadas com
regularidade a quem de direito, confirmando o caráter transitório dessas contas. 
6.5 - DA EXECUÇÃO PATRIMONIAL:
Da documentação que demonstra a execução patrimonial no período, observamos o seguinte:
6.5.1. O Balanço Patrimonial do exercício apresenta a seguinte composição:
6.5.2. O valor apurado como Patrimônio Líquido esta condizente com o PL demonstrado no Balanço
Patrimonial, conforme segue demonstrado:
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
6.5.3. O Resultado Patrimonial evidenciado na Demonstração das Variações Patrimoniais, no valor de
R$ 276.198,27 é compatível com o respectivo registro na conta Superávit ou Déficit do
Exercício. Embora não aparente no Balanço Patrimonial encartado, podemos observar, através
do Balancete Contábil, a movimentação correspondente. 
6.5.4. Na conferência do Saldo Patrimonial, verificou-se consistência entre o Saldo Patrimonial apurado
e o Saldo Patrimonial evidenciado no Balanço Patrimonial, conforme segue demonstrado:
6.5.5. O Resultado Financeiro apurado no Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes
(Ativo Financeiro: R$1.567.490,39 – Passivo Financeiro: R$2.574.120,60 = R$ -1.006.630,21)
guarda paridade com o total das Fontes de Recursos constante do Quadro do Superávit/Déficit
Financeiro.
6.5.6. Ainda no tocante à gestão patrimonial, cumpre ressaltar quanto a divergência evidenciada entre
o saldo do almoxarifado do Fundo (valor zerado) e o saldo contábil registrado no demonstrativo
contábil (R$ 35.040,00) em 31/12/2023. Conforme consta em Nota Explicativa, essa divergência
se deve a não realização da baixa de requisição no sistema e que, para o próximo exercício será
realizado um controle mais apurado dos registros realizados pelo setor de almoxarifado. Não
obstante a justificativa apresentada, este fato será considerado como ressalva ao final
deste parecer.
6.6 - DOS DEMAIS REQUISITOS
6.6.1. A Declaração do Responsável pelo Setor Contábil (Modelo 4) atesta a fidedignidade das rotinas
e dos Demonstrativos Contábeis.
6.6.2. O Relatório de Gestão elaborado pelo Gestor do Fundo, contém informações mais detalhadas
sobre os Atos de Gestão praticados no decorrer do exercício de 2023.
6.6.3. Consta Parecer do Conselho Municipal de Assistência Social favorável às contas do Fundo no
exercício de 2023 (Resolução 006/2024, D.O.Q. Nº 2786 de 25/06/2024).
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Órgão: FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL Município: QUISSAMÃ Exercício: 2023
6.6.4. O Modelo 36 demonstra a regularidade dos repasses ao RPPS. 
6.6.5. O Modelo 38 e planilha anexa demonstram a regularidade dos repasses ao RGPS.
6.7- DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
6.7.1. Em decorrência das verificações realizadas na documentação que integra os autos, não foram
constatadas irregularidades ou distorções relevantes que desabonem o mérito dos atos de
gestão praticados.
6.7.2. Entretanto, foram identificadas como RESSALVAS:
I. Contas com saldo invertido à sua natureza, referentes ao nível 2.1.8.8.0 – Valores Restituíveis.
II. O valor de Restos a Pagar Não Processado de R$ 1.357.203,92, evidenciado no Balanço
Orçamentário diverge do valor registrado no Balanço Financeiro, que é R$ 1.419.549,44,
evidenciando uma diferença de R$ 62.345,52.
III. Não regularização de pendências referentes a débitos/créditos, nas conciliações bancárias
(conforme Nota Explicativa).
IV. Divergência evidenciada entre o saldo do almoxarifado do Fundo e o saldo contábil registrado no
demonstrativo contábil (R$ 35.040,00) em 31/12/2023 (conforme Nota Explicativa).
7 – CONCLUSÃO (REGULARIDADE OU IRREGULARIDADE)
Por todo o exposto e em decorrência da verificação realizada na documentação que integra os autos,
de natureza contábil, financeira e patrimonial, suportado ainda nos documentos e informações emitidos
pelos responsáveis pelas contas, com aprovação dos órgãos envolvidos, não tendo sido detectado, até
onde alcançou a nossa análise, irregularidades ou distorções relevantes que desabonem o mérito dos
atos de gestão praticados, concluímos pela regularidade com ressalvas da Prestação de Contas do
Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Quissamã, no exercício de 2023.
Quissamã, 26 de junho de 2024.
_______________________________________ ________________________________________
FRANCISCO ROBERTO DE SIQUEIRA JÚNIOR
Controlador Geral do Município
PATRÍCIA DA CRUZ F. DE OLIVEIRA
Contador CONGE – Mat. 8593
CRC/RJ 113.196/O-9
Página 11

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