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materia nº 136/2024

Tipo Prestação de Contas do Executivo
Número / Ano 136 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaItem 15.1 - Certificado de Auditoria, com parecer conclusivo sobre a regularidade ou irregularidade das contas dos responsáveis
native_id8113

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição lida no expediente Material lida no expediente.
2024-07-02 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 3

Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Relatório de Auditoria
Referência: Prestação de Contas Anual de Gestão da Administração Municipal.
Unidade Gestora: Fundo Municipal de Assistência Social
Exercício: 2023
Examinamos a Prestação de Contas Anual de Gestão, do Fundo Municipal de Assistência
Social do Município de Quissamã, correspondente ao exercício de 20283.
Nossos exames foram conduzidos de acordo com as normas de auditoria e com a
utilização de procedimentos que julgamos necessários no decorrer da análise.
Deixamos evidente através deste parágrafo, que a prestação de contas acompanhada do
relatório de controle interno Modelo 3B, foi recebida pela auditoria em 27/06/24, para verificação e
apresentação da documentação de responsabilidade da mesma, e sendo identificado que foi
organizada de forma adequada, diante da relação dos documentos obrigatórios e necessários
para compreensão dos Atos de Gestão que foram praticados pelos responsáveis durante o
exercício.
Dentre os elementos inerentes a prestação de contas, acentuamos quanto à elaboração de
Notas Explicativas, emitida pela Coordenadora de Contabilidade, por constar informações e
esclarecimentos relacionados a determinados procedimentos e fatos ocorridos durante o
exercício, além do destaque das etapas que estão em fase de conclusão.
Em relação as peças que estão compondo a prestação de contas, destacamos quanto a
importância da “Declaração do Responsável Pelo Setor Contábil” Modelo 4, por deixar claro
quanto as análises efetuadas de forma segregada, em cada Item, conforme a descrição dos
mesmos, constam do referido documento pela identificação (A/M), e sendo os mesmos
demonstrados com os resultados obtidos individualmente, e em relação aos itens (H) e (J),
seguido de nota explicativa. Por fim, de forma consolidada foi atestado pela responsável da
emissão deste documento, quanto a fidedignidade das rotinas e demonstrações contábeis.
Dando continuidade ao procedimento de identificação documental, diante de uma
relevância, destacamos quanto ao Relatório do Controle Interno, elaborado pelo profissional
habilitado do referido órgão e sendo o teor da referida peça, reconhecida pelo titular da Pasta.
Ademais, no tocante ao Relatório do Controle Interno, verificamos que trouxe informações
necessárias com o devido detalhamento ao conhecimento das constatações, após análises
efetuadas de forma preliminar aos nossos trabalhos, nos elementos que integraram a prestação
de contas, e sendo verificado que o referido documento foi elaborado em conformidade com a
determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, da mesma forma, que ocorreu
com os demais elementos que estão fazendo parte da composição da mesma.
Ainda, em relação ao elemento destacado anteriormente, evidenciou que não constatou
irregularidades ou distorções relevantes que viessem desabonar o mérito dos atos de gestão
praticados. Disto feito, o responsável pela elaboração do mesmo, concluiu pela regularidade da
prestação de contas, com ressalvas, e quanto à particularidade das ressalvas, foram provenientes
de certas evidências, e quanto ao detalhamento constam do (I/IV) apontamento, no Item 6.7.2, do
Tópico 6.7 “Das Considerações Finais” em folhas nº 11, do Relatório da Controladoria.
: 01/02
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Diante da data de recebimento das peças para análise e do prazo estipulado pelo TCE-RJ,
para que o encaminhamento da prestação de contas viesse ocorrer de forma tempestiva, nos
atemos de forma relevante nas conclusões contidas no Relatório do Controle Interno e em
determinados elementos, para a apresentação da nossa opinião derradeira através de Parecer.
Parecer de Auditoria
Em vista de todo exposto e considerando até onde foi possível a análise. Concluímos pela
Regularidade da Prestação de Contas Anual de Gestão, do Fundo Municipal de Assistência Social
do Município de Quissamã, porém, com Ressalvas, em decorrência das evidências, que
resultaram nos apontamentos relacionados às ressalvas, no último parágrafo da folha anterior.
Deixamos certo que em relação às ressalvas, deverão ser exigidas de imediato pelo
representante da Controladoria, quanto à regularização das mesmas, e quando do atendimento,
após conferência, a comprovação documental deverá ser encaminhadas ao Tribunal de Contas do
Estado do Rio de Janeiro, para que o Órgão externo observe o cumprimento.
Aproveitamos desta oportunidade para ressaltar, que as mesmas falhas classificadas como
ressalvas ou outras semelhantes, não deverão ser identificadas nas próximas prestações de
contas desta natureza.
Diante do término deste trabalho de auditoria e da exposição dos fatos, cabe-nos a
emissão do Certificado de Regularidade, porém, com Ressalvas, por ser parte integrante deste
Relatório, e deixamos explícito que a documentação pertinente, acompanhada da prestação de
contas, antes da remessa ao TCE-RJ, será apresentada ao Titular da Controladoria, para ciência
e realização dos métodos devidos face do detalhamento dos apontamentos.
Ressaltamos que, no tocante ao destaque das medidas apontadas anteriormente,
contribuirão para tomada de decisões, de responsabilidade da Controladoria.
Cabe-nos enfatizar que os elementos emitidos quando do término dos exames efetuados
pela Controladoria e Auditoria, deverão ser encaminhados ao referido Fundo Municipal e aos
servidores envolvidos no procedimento de prestação de contas nos diversos aspectos, para que
tenham conhecimento dos resultados e realizem as providências devidas, no que for pertinente.
Quanto a indicação dos procedimentos destacados através dos parágrafos anteriores, está
contribuindo como alerta, para que o representante do Controle Interno, possa efetuar medidas
para a obtenção de aprimoramentos, em decorrência da constatação de determinados fatos
inerentes a prestação de contas anual de gestão, conforme foi relatado de forma específica
através da documentação pertinente, no intuito de dilatação dos bons resultados que deverão ser
observados, quando das próximas análises, principalmente pelo fato das evidências que nesta
etapa dos trabalhos, foram classificadas como ri a
sai he
Mauricio do Nastifmento Fernandes
Em, 27/06/2024
Coordenador Especial de Auditoria
Matrícula 2943 - CRC/RJ 091980/0-0
Categoria Profissional Contador
02/02
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Certificado de Regularidade de Auditoria Com Ressalvas
Examinamos a Prestação de Contas Anual de Gestão, do Fundo Municipal de
Assistência Social do Município de Quissamã, correspondente ao exercício de 2023.
Observamos que a documentação pertinente está dando conhecimento quanto as
Contas que foram prestadas, e que diante de determinados elementos específicos
acompanhado das conclusões, foi possível identificar quanto aos exames que foram
efetuados de forma segregada, face de cada responsabilidade e natureza dos trabalhos.
Destacamos quanto ao relatório do Controle Interno, que está comprovando quanto
às análises realizadas, diante da exposição dos apontamentos e opinião derradeira, neste
caso, pela regularidade com ressalva, em decorrência de determinadas falhas, que,
entretanto, foram classificadas na condição de ressalva, por não resultarem em
irregularidades, que viessem refletir em algum tipo de prejuízo para administração pública
municipal ou mesmo na rejeição parcial da Contas, independente do aspecto.
Portanto, em decorrência dos exames efetuados, nos elementos que utilizamos
para apresentação da nossa opinião conclusiva, que resultou no relato os fatos através do
Relatório de Auditoria. Certificamos pela Regularidade da prestação de Contas do Fundo
Municipal de Assistência Social do Município de Quissamá, porém, com Ressalvas.
Em, 27/06/2024
Mauricio do Nascimento Fernandes
Coordenador Espécial de Auditoria
Matrícula 2943 - CRC/RJ 091980/0-0
Categoria Profissional Contador

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