MODELO 6
RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO
EXERCÍCIO: 2023
I – Identificação da Unidade:
Entidade: Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
CNPJ: 13.537.034/0001-61
Endereço: Rua Conde de Araruama, 425 – Centro – Quissamã/RJ
Telefone: 22-2768.9300 ramal 9359
E-Mail:
Sítio Eletrônico: -
II – ROL dos Responsáveis:
Responsáveis Nome CPF Cargo / Função
Gestor 014.585.597-00
Gestor 755.060.767-20
Gestor 755.060.767-20
Gestor Anterior 074.663.327-06
III – Lei de Criação da Unidade Gestora:
Lei Municipal nº 0370/1996.
IV – Objetivo da Unidade Gestora:
V – Conselhos, quando existentes:
Composição: Gestão do CMAS Biênio 2023/2024
Presidente Vânia Cristina Lista Pinto
Secretária Executiva Natália Paula de Souza
Conselheiro Representação
Titular Cláudia Márcia Paula Secretaria Municipal de Educação Suplente Márcio Daniel Valetin da Silva
Titular Carolina dos Santos Pessanha Secretaria Municipal de Saúde Suplente Isabel Aparecida Lima Alves
Titular Ana Cláudia Rocha de Castro Secretaria Municipal de desenvolvimento Econômico e Urbanismo Suplente José Borba Pessanha
Titular Vânia Cristina Lista Pinto Secretaria Municipal de Assistência Social Suplente Hilda Marcia Soares Monteiro
Titular Patrícia Souza Pessanha Coordenadoria Especial de Esporte e Juventude Suplente Edilberto Leite de Azevedo
Titular Leila de Fátima de Azevedo Maciel Reis Clube dos Amigos da Infância de Quissamã Suplente Adriana Dias Xavier
Titular Meire Paiva de Carvalho Moreira Representantes dos Usuários Suplente Denise Rocha Barcelos Pessanha
Titular Luiz Paulo Souza Gama Gomes Sartori Representantes dos Usuários Suplente Irinice Cunha da Fonseca
Titular Drielle Euzébio de Souza Representantes dos Trabalhadores do SUAS Suplente Juçara Lessa de Siqueira
Titular Vânia Cecília de Oliveira Associação de Moradores da Penha Suplente Rosemery Gomes da Silva
Contas do Exercício: As contas do FMAS foram aprovadas conforme Resolução Nº 006/2024, publicada no D.O.Q. Nº 2783 Ano 2024.
semas@quissama.rj.gov.br
Período de
Gestão
Ato de
Nomeação e
Data
Ato de
Exoneração e
Data
Rosemar Lemos dos
Santos Leite
Secretária
Municipal de
Assistência Social
A partir de
19/06/2024
Portaria
24.730/2024
Tânia Regina dos Santos
Magalhães
Secretária
Municipal de
Assistência Social
A partir de
05/01/2021
Portaria
19.121/2021
Portaria Nº
24.683/2024 de
05/06/2024
Tânia Regina dos Santos
Magalhães
Secretária
Municipal de
Assistência Social
A partir de
02/01/2017
Portaria nº
14.234/2017 de
13/01/2017
Portaria nº
19.079/2021 de
31/12/2020
Renata de Queiros
Mattoso Cunha
Secretária
Municipal de
Assistência Social
01/02/2015 a
31/12/2016
Portaria nº
12.985/2015 de
06/02/2015
O FMAS foi criado como instrumento de captação e aplicação de recursos, e meios para o financiamento das ações na área de
Assistência Social. A Assistência Social, como Política Pública, demanda de todos os atores envolvidos uma prática constante, postura
de reflexão, debate e ação, com a ótica dos direitos sociais.
Nome do Conselho: Conselho Municipal de Assistência Social– CMAS
VI – Informações sobre a Gestão Orçamentária, Financeira, Fiscal, Operacional e Patrimonial:
- Da Lei Orçamentária: Lei Municipal nº 2281/2022
- Não houve movimentações de créditos adicionais no FMAS
- Da Execução Orçamentária:
Exercício 2023 Valor R$
Despesa fixada R$ 32.041.900,00
Suplementações R$ 7.908.125,98
Créditos Especiais R$ 171.136,11
Anulações R$ 2.339.192,96
Dotações Atualizadas R$ 37.781.969,13
Despesa Empenhada R$ 36.856.990,94
Resultado (economia orçamentária) R$ 924.978,19
- Relação dos programas de governo sob a responsabilidade da jurisdicionada:
08.122.0079.2288 NÃO MENSURÁVEL 0 - R$ 6.832.350,00 R$ 9.283.941,23
08.122.0079.1111 UNIDADE 2 1 R$ 800.000,00 R$ 780.905,72
08.122.0079.1051 UNIDADE 5 2 R$ 361.500,00 R$ 193.915,54
08.241.0093.2292 AUXÍLIO AO IDOSO UNIDADE 1200 1255 R$ 3.650.000,00 R$ 4.356.500,00
08.242.0093.2293 UNIDADE 170 258 R$ 562.500,00 R$ 705.550,00
08.243.0092.2291 UNIDADE 150 150 R$ 50.000,00 R$ 132.453,39
08.243.0092.0092 UNIDADE 300 400 R$ 1.023.500,00 R$ 1.122.970,00
08.243.0093.2296 UNIDADE 450 483 R$ 1.620.000,00 R$ 1.678.600,00
08.243.0093.2294 AUXÍLIO AO AGENTE MIRIM UNIDADE 750 844 R$ 2.025.000,00 R$ 2.361.950,00
08.244.0088.2284 BENEFÍCIOS EVENTUAIS UNIDADE 2060 4560 R$ 5.475.100,00 R$ 4.947.062,52
08.244.0088.2285 UNIDADE 1500 2150 R$ 644.000,00 R$ 1.152.901,61
08.244.0089.2286 GESTÃO DO IGDSUAS -M NÃO MENSURÁVEL - R$ 4.000,00 R$ 0,00
08.244.0090.2287 NÃO MENSURÁVEL - R$ 50.500,00 R$ 9.585,01
08.244.0091.2289 NÃO MENSURÁVEL - R$ 3.000,00 R$ 0,00
08.244.0093.2295 NÃO MENSURÁVEL - R$ 2.864.650,00 R$ 2.854.450,00
08.244.0093.2297 UNIDADE 1850 1905 R$ 5.535.000,00 R$ 6.522.800,00
08.244.0094.2298 UNIDADE 240 320 R$ 540.800,00 R$ 753.405,92
TOTAL GERAL 32.041.900,00 36.856.990,94
Sem registros.
VIII – Informações sobre a permanência de Restos a Pagar Processados e não Processados por mais de um exercício financeiro:
EXERCÍCIO PROCESSADOS NÃO PROCESSADOS TOTAL
2023 R$ 736.441,30 R$ 1.419.549,44 R$ 2.155.990,74
2022 R$ 260.848,53 R$ 8.053.605,15 R$ 8.314.453,68
2021 R$ 90.343,42 R$ 2.400.081,92 R$ 2.490.425,34
TOTAL GERAL R$ 1.087.633,25 R$ 11.873.236,51 R$ 2.490.425,34
Rosemar Lemos dos Santos Leite
Secretária Municipal de Assistência Social
Gestora
Código do
Programa /
Ação
Identificação do
Programa
Unidade de
Medida
Meta Física
Prevista
Meta Física
Realizada
Meta
Financeira
Prevista
Meta Financeira
Realizada
GESTÃO ADMINISTRATIVA
DO FMAS
CONSTRUÇÃO, REFORMA E
AMPLIAÇÃO DE IMÓVEIS
PARA FINS PÚBLICOS
REEQUIPAMENTO DA
UNIDADE
AUXÍLIO A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
GESTÃO DA PRIMEIRA
INFÂNCIA – CRIANÇA FELIZ
PROGRAMA PRIMEIROS
PASSOS
AUXÍLIO AO JOVEM EM
AÇÃO
GESTÃO INTEGRAL À
FAMÍLIA – PSB
GESTÃO DO CADASTRO
ÚNICO E BOLSA FAMÍLIA
GESTÃO DO ACESSUAS
TRABALHO
AUXÍLIO – EXERCÍCIOS
ANTERIORES
AUXÍLIO MAIS RENDA
QUISSAMÃ
GESTÃO DA PROTEÇÃO
SOCIAL ESPECIAL
VII – Informações sobre o reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, demonstrando os valores
inscritos a título de reconhecimento de passivos por insuficiência de créditos ou recursos, e as razões que motivaram estes
registros:
ROSEMAR LEMOS
DOS SANTOS
LEITE:01458559700
Assinado de forma digital
por ROSEMAR LEMOS DOS
SANTOS LEITE:01458559700
Dados: 2024.06.25 08:51:22
-03'00'
Relatório Anual de
GESTÃO 2023
Secretária Municipal de Assistência Social – SEMAS
APRESENTAÇÃO
No último censo de 2022, a população era de 22.393 habitantes e a
densidade demográfica era de 31,12 habitantes por quilômetro quadrado. Na
comparação com outros municípios do estado, ficava nas posições 61 e 80 de 92.
Já na comparação com municípios de todo o país, ficava nas posições 1546 e
2283 de 5570.
Em 2021, o salário médio mensal era de 2,8 salários mínimos. A proporção
de pessoas ocupadas em relação à população total era de 15,19%. Na
comparação com os outros municípios do estado, ocupava as posições 12 de 92
e 64 de 92, respectivamente. Já na comparação com cidades do país todo, ficava
na posição 248 de 5570 e 2411 de 5570, respectivamente. Considerando
domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por pessoa, tinha
37,9% da população nessas condições, o que o colocava na posição 14 de 92
dentre as cidades do estado e na posição 3021 de 5570 dentre as cidades do
Brasil.
Salário médio mensal dos trabalhadores formais 2021
2,8 salários mínimos
Pessoal ocupado 2021
3.880 pessoas
EDUCAÇÃO
Em 2010, a taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade era de 98,5%. Na
comparação com outros municípios do estado, ficava na posição 21 de 92. Já na
comparação com municípios de todo o país, ficava na posição 1288 de 5570. Em
relação ao IDEB, no ano de 2021, o IDEB para os anos iniciais do ensino fundamental
na rede pública era 5,2 e para os anos finais, de 5,2. Na comparação com outros
municípios do estado, ficava nas posições 63 e 22 de 92. Já na comparação com
municípios de todo o país, ficava nas posições 3296 e 1327 de 5570.
Em 2021, o PIB per capita era de R$ 234.850,73. Na comparação com outros
municípios do estado, ficava nas posições 4 de 92 entre os municípios do estado e na
34 de 5570 entre todos os municípios. Já o percentual de receitas externas em 2015
era de 93,5%, o que o colocava na posição 4 de 92 entre os municípios do estado e na
1288 de 5570. Em 2023, o total de receitas realizadas foi de R$ 500.754.055 (x1000) e
o total de despesas empenhadas foi de R$ 562.116.960,2 (x1000). Isso deixa o
município nas posições 29 e 27 de 92 entre os municípios do estado e na 331 e 281 de
5570 entre todos os municípios
A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 10 para 1.000 nascidos
vivos. As internações devido a diarreias são de 8,9 para cada 1.000 habitantes.
Comparado com todos os municípios do estado, fica nas posições 69 de 92 e 38 de
92, respectivamente. Quando comparado a cidades do Brasil todo, essas posições são
de 3035 de 5570 e 2040 de 5570, respectivamente
Apresenta 85,9% de domicílios com esgotamento sanitário adequado, 42% de
domicílios urbanos em vias públicas com arborização e 71,6% de domicílios urbanos em
vias públicas com urbanização adequada (presença de bueiro, calçada, pavimentação e
meio-fio). Quando comparado com os outros municípios do estado, fica na posição 16
de 92, 71 de 92 e 5 de 92, respectivamente. Já quando comparado a outras cidades do
Brasil, sua posição é 659 de 5570, 4434 de 5570 e 77 de 5570, respectivamente.
Quissamã é o sexto melhor município do Estado do Rio no Índice de
Desenvolvimento Sustentável das Cidades – Brasil (IDSC-Br). O ranking, divulgado na
última sexta-feira (8), mede o desempenho das cidades brasileiras nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), formulados pela Organização das Nações
Unidas (ONU). No quadro geral do país, Quissamã ficou na 617ª colocação entre
5.570 municípios.
De acordo com o ranking, Quissamã ficou com a pontuação de 55,3 (de 100
possíveis), sendo a melhor cidade das regiões Norte e Noroeste Fluminense. No
portal idsc.cidadessustentaveis.org.br, é possível fazer a comparação entre cidades,
estados, regiões, e até mesmo biomas diferentes, quanto ao nível de desenvolvimento
sustentável
Esse tipo de trabalho é importante para analisar os resultados dos nossos
investimentos no município. Os números mostram que as ações realizadas na
Educação e na Saúde e na assistência social por exemplo, estão surtindo efeitos
positivos. São áreas de grande importância.
Ao todo, foram avaliados 17 objetivos e 169 metas que fazem parte de um
acordo assinado pelos 193 estados-membros da ONU, incluindo o Brasil. No estado do
Rio, dos 92 municípios, apenas cinco ficaram à frente de Quissamã: Niterói, Petrópolis,
Resende, Rio de Janeiro e Friburgo. Durante a apresentação dos números, o Instituto
Cidades Sustentáveis informou que o Brasil é o primeiro país do mundo a avaliar os
avanços da Agenda 2030 da ONU.
O Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades levou em consideração
os indicadores da gestão municipal, avaliados por observadores de universidades,
organizações civis e órgãos de governo que asseguraram o ranqueamento de
Quissamã como destaque no estado do Rio de Janeiro.
Portanto, na área da assistência social o município de Quissamã está
classificado como de Pequeno Porte II, Gestão Básica e é a secretaria Municipal de
Assistência Social – SEMAS, a responsável pela gestão, que conta em sua
estrutura, com quatro CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), 1
CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), 1
Acolhimento Institucional – Dr. Pery Gonçalves dos Santos e 1 CEAM (Centro
Especializado de Atendimento à Mulher), 1 Centro de Referência da Criança e do
Adolescente, 1 Centro de referência do Idoso, que executam os serviços de
acordo com as diretrizes da Tipificação Nacional dos Serviços socioassistenciais,
onde estão organizados em Proteção Social Básica e Proteção Social Especial.
E é na perspectiva da rede socioassistencial, que este documento
evidenciará as ações da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, no ano
de 2023 à medida que se constitui como um importante instrumento de avaliação da
gestão, cujo objetivo é sistematizar o trabalho da política social de assistência
social no município de Quissamã a partir da lógica do Sistema Único de
Assistência Social – SUAS, aprimorando e avaliando de forma continuada, todas
as ações do mesmo.
1. IDENTIFICAÇÃO DO MUNICÍPIO E DO ÓRGÃO GESTOR DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.1 DADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL:
Município: Quissamã Estado: Rio de Janeiro
Nome do Gestor do Município: Maria de Fátima Pacheco
Porte do Município: Pequeno Porte II
Endereço da Prefeitura: Av. Conde de Araruama, 425, Centro – Cep: 28735-000
Telefone: 22- 27689300
E- mail: quissama@quissama.rj.gov.br
CNPJ: 31.505.027/0001-60
1. 2. DADOS DO ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
✔ Nome do Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social –
SEMAS
✔ Nome do Gestor da Assistência Social: Tânia Regina dos Santos Magalhães
✔ End. do Órgão Gestor: Av. Conde de Araruama, 425, Centro – Cep. 28735-
000
✔ Telefone: 22-2768-9300
✔ E-mail: semas@quissama.rj.gov.br
2. REDE PRESTADORA DO SISTEMA ÚNICO DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE QUISSAMÃ
O Sistema organiza as ações da assistência social em dois tipos de
proteção social: A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de
riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e
benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A
segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já
se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por
ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros
aspectos.
O SUAS engloba também a oferta de Benefícios Assistenciais prestados a
públicos específicos de forma articulada aos serviços, contribuindo para a
superação de situações de vulnerabilidade. Também gerencia a vinculação de
entidades e organizações de assistência social ao Sistema, mantendo atualizado
o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e
concedendo certificação a entidades beneficentes, quando é o caso.
A gestão das ações e a aplicação de recursos do SUAS são negociadas e
pactuadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) e na Comissão
Intergestores Tripartite (CIT). Esses procedimentos são acompanhados e
aprovados pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares
locais (Conselhos Estaduais e Municipais), que desempenham o controle social.
2.1 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS I
Endereço: Rua Gessy Azevedo de Barcelos, nº 15-
Sítio Quissamã Tel: (22) 2768-6540 / 2768-6598
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS II
Endereço: Rua Vicente Ribeiro da Silva s/n- Casa da Baixada–
Barra do Furado. Tel: 2768-2543
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS III – SANTA
CATARINA
Endereço: Rua Zezinho Pereira s/nº Tel: 22-992119558
CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS IV – CAXIAS
Endereço: Rua 12 de setembro, 375.
Tel: 22-2768.0058
CASA SOCIAL DA PENHA
Endereço: R. Jorge Gomes de souza, 2A Tel.22992870093
CENTRO DE REFERÊNCIA PARA PESSOA IDOSA:
Endereço: R: Conde de Araruama,
585 – Centro Tel: 22- 2768-2241
CENTRO DE REFERÊNCIA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Endereço: Rua Barão de Monte Cedro,
104 – Centro Tel: 22-2768-1045
SETOR CADASTRO ÚNICO
Endereço: Gecy Azeredo de Barcelos, s/n] –
Sítio Quissamã Tel. 22-2768.6540 ramal 200 a
0210
PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA –
CRIANÇA FELIZ
Endereço: R. Gecy Azeredo de Barcelos, s/nº Tel. 22-2768-6540 ramal 211
PRIMEIROS PASSOS
Endereço: R. Gecy Azeredo de Barcelos, s/nº Tel. 22-2768-6540 ramal 211
2.2 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
Endereço: R. Evandro Lima de Souza,
s/nº - Caxias Tel: (22) 2768-1565
CEAM -Centro Especializado de Atendimento à Mulheres
Endereço: Rua Visconde de Ururay, 595 – Centro Tel. 22-2768-1776
NEAH – Núcleo Especializado de atendimento ao Homem
Endereço: R. Evandro Lima de Souza, s/nº Sítio
Quissamã Tel: 22-2768-1565
ALTA COMPLEXIDADE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL - Casa Abrigo Dr° Pery Gonçalves dos Santos
Endereço: Travessa Silvina Freitas Barcelos - Sítio Quissamã. Tel: 2768-1069
3 - Análise da Política de Assistência Social no Município
De acordo com a classificação da PNAS de 2004 e a NOB/SUAS, a
Política Municipal de Assistência Social do município de Quissamã, encontrase no nível de Gestão básica, Pequeno Porte II.
A assistência Social integra o sistema de seguridade social do país,
juntamente com a saúde e a previdência social. Trata-se de política pública não
contributiva por ser dever do Estado e direito de todo cidadão que dela
necessitar. Tem com pilares normativas a constituição de 1998 e a Lei nº
8.742/93 – LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social.
São destinatários da assistência, os seguintes grupos de
indivíduos:
famílias em situação de vulnerabilidade, social, decorrente da
pobreza;
crianças e adolescente carentes;
idosos, pessoas com deficiência e etc.
Segundo a LOAS, compete as três esferas de governo o cofinanciamento
das ações e serviços prestados aos indivíduos em situação de vulnerabilidade
social. No en- tanto, aos municípios é atribuída a execução da grande maioria
desses serviços.
Vale ressaltar que desde 2019 a Secretaria de Assistência Social vem
ampliando significativamente o número de equipamentos e serviços para
melhor atender as famílias beneficiadas pela política de Assistência Social,
desta forma foram instalados mais três equipamentos socioassistenciais a
seguir:
* 3/10/2019 foi aberto mais um CRAS na comunidade de Santa Catarina,
que é uma comunidade rural.
* 05/04/2019 um Centro Especializado de Atendimento a Mulher – CEAM
* 10/09/2021 de 2021 mais um CRAS no bairro de Caxias, que é o
maior bairro do município e também o que tem maior número de usuários
da assistência social, de acordo com os dados do CADúnico.
Hoje o Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência
Social – IGD-SUAS-M é 0,90 e vem crescendo continuamente, o que retrata a
qualidade da gestão dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais, onde a gestão está sempre atenta e buscando sempre dar
respostas com a finalidade de aprimorar sempre os serviços, para melhor
atender os usuários da assistência social.
Conforme colocado acima, a expansão do número de equipamentos
que a Secretaria de Assistência Social tem realizado, foi e é fundamental,
principalmente no contexto de pandemia que assolou o mundo e em especial o
Brasil a partir de 2020 e que se apresentou como uma situação de emergência e
desafios complexos para as políticas públicas sociais e com isso, a necessidade
de se promover ações e medidas emergenciais, que deve ser compreendido em
seu caráter estrutural, onde observamos o acirramento da pobreza e das
condições de vulnerabilidade das famílias.
Embora essa emergência em saúde pública tenha afetado a população como um
todo, era de se esperar que seus riscos e consequências fragilizassem, de forma
mais contundente, populações já expostas a vivências anteriores de
vulnerabilidade e risco social.
Diante desse cenário, a demanda por serviços e benefícios
socioassistenciais cresceu significativamente e tem implicado a organização e
atuação governamental para o enfrentamento de seus impactos imensuráveis,
nos sistemas de saúde, em setores sociais e econômicos, apontando a
importância da atuação do Sistema Único de Assistência Social,
destacadamente relevante para proteger famílias e indivíduos em situação de
maior vulnerabilidade social, expostos aos riscos de agravamento por, violação
de direitos e violência, incluindo crianças e adolescentes, pessoas idosas,
pessoas com deficiência, gestantes e nutrizes, povos e comunidades
tradicionais, migrantes e refugiados, pessoas em situação de rua, pessoas
vítimas de abuso e exploração sexual e aquelas afastadas do convívio familiar.
Nesse sentido, esse documento retrata também a atuação da SEMAS
frente aos impactos pós pandemia à população já vulnerabilizada pela pobreza e
exclusão, apresentando algumas medidas que são adotadas, além da expansão
do número de equipamentos, que já vem ocorrendo desde 2019 e o crescimento
do orçamento da Secretaria de Assistência Social para os próximos quatro anos,
de acordo com o plano plurianual, para que possamos proteger os mais
vulneráveis, incluindo-os nos programas, projetos e serviços.
Informamos também o significativo aumento dos recursos próprios
alocados no Fundo Municipal de Assistência Social que veio aumentando desde
2018, como mostra a tabela abaixo, dando destaque o orçamento do ano de
2020, que foi quando iniciou a pandemia no Brasil.
RECURSO PRÓPRIO
2023 R$ 37.781.969,13
2022 R$ 25.281.119,84
2021 R$ 21.578.800,00
2020 R$ 19.012.010,87
2019 R$ 13.886.747,07
2018 R$ 11.712.359,08
2017 R$ 6.417.545,51
De acordo com o PPA o orçamento para os anos subsequentes será de:
2022 R$ 25.281,119,84
2023 R$ 26.221.000.00
2024 R$ 25.981.000,00
2025 R$ 26.341.000,00
4. Serviço de Proteção Ofertados pelos CRAS
4.1 Serviços de Proteção e Atendimento Integral à Familia - PAIF
OBJETIVO: fortalecer a função protetiva da família, prevenindo a ruptura dos
vínculos familiares e comunitários, bem como situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições.
Justificativa: realiza trabalho social de caráter continuado com as famílias, com
a finalidade de fortalecer a função protetiva destas, prevenindo a ruptura de
vínculos e promovendo o acesso aos direitos.
Público alvo: famílias em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente
da pobreza, privação e, ou, fragilização de vínculos afetivos.famílias em
vulnerabilidade e/ou risco social. Hoje o PAIF assiste cerca de 8498 famílias
O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) oferta ações
socioassistenciais de prestação continuada, por meio do trabalho social com
famílias em situação de vulnerabilidade social, e/ou risco social, com o objetivo
de prevenir o rompimento dos vínculos familiares e a violência no âmbito de suas
relações, garantindo o direito à convivência familiar e comunitária.
O trabalho social se baseia no respeito à heterogeneidade dos arranjos
familiares, aos valores, crenças e identidades das famílias e se fundamenta no
fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de
violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações
familiares.
O trabalho social objetiva a potencialização dos recursos disponíveis das
famílias, suas formas de organização, sociabilidade e redes informais de
apoio para o fortalecimento ou resgate de sua auto-estima e a defesa de direitos.
4.2 - Grupo de mulheres
Oferecemos oficinas para as mulheres do PAIF, denominada oficina de
bijuteria e artesanato, que apresenta como função criar a oportunidade de
convívio intergeracional, desenvolver potencialidades, capacitar para geração de
renda, como uma forma de inclusão produtiva para emancipação das famílias que
estão sendo assistidas e acompanhadas pelo serviço de proteção e atendimento
integral à família – PAIF. Esta oficina acontece uma vez por semana.
Mulheres atendidas: 150
4.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo
A Secretaria Municipal de Assistência Social de Quissamã entende a
relevância de adequar-se aos parâmetros da tipificação nacional dos serviços
Socioassistenciais, estabelecendo o Serviço de convivência e Fortalecimento de
Vínculos Familiar e Comunitário para Crianças e Adolescentes e idosos, onde se
propõe melhorar a qualidade de vida das famílias atendidas, tal como sua
comunidade local.
4.3.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos -
Agente Mirim
Considerando a vulnerabilidade deste público, após análise técnica e
devido cadastro no CADúnico.
O Projeto Agente Mirim faz parte do programa de serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos, da Política Nacional de Assistência, operacionalizado
pela Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Quissamã-RJ.
O serviço oferece acompanhamento social de 844 (setecentas) famílias a
nível de PAIF, atuando com encontros em oficinas didáticas monitoradas,
acolhendo crianças na faixa etária de 07 anos à 15 anos de idade incompletos, e
no contra turno escolar. Também é oferecido suporte pedagógico e
encaminhamentos em parceria com a rede municipal, a saber: saúde, educação, esporte,
entre outros.
Além disso, o projeto oferece uma bolsa auxílio no valor de R$ 250,00 a fim
de complementar a renda familiar dos participantes, considerando a
vulnerabilidade deste público, após análise técnica e devido cadastro no
Cadúnico.
.
4.3.2 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo -
Jovens em AçãoO Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - 15 a 17 anos,11
meses e 29 dias (Programa Jovens Em Ação), a qual é regido pela Lei Municipal
nº 1832 de 13 de março de 2019. Deste modo, são atendidos 483 jovens na faixa
etária supracitada, os quais são referenciados nos CRAS do território a qual
pertencem e podem ser encaminhados também pelo CREAS, CEAM,
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL e CONSELHO TUTELAR.
É imperioso destacar, ainda, que o serviço tem como objetivo principal
proporcionar vivências e experiências de aprendizagem profissional, cultural,
bem como educacional aos adolescentes que se encontrem em situação de
vulnerabilidade e risco social. Ainda, é importante mencionar que os participantes
recebem do município uma Bolsa Auxílio no valor de R$ 300,00 (trezentos
reais) mensais. Por tudo isso, para melhor atender as demandas destes jovens
são disponibilizados 4 tipos de atividades: Funções administrativas nos setores
da administração pública municipal; Guarda Mirim; Embaixadores do Meio
Ambiente e Oficinas no âmbito da arte e da cidadania.
Além disso, existe um convênio com a empresa Prepara Cursos, onde 150
jovens estão realizando cursos preparatórios para o mercado de trabalho – Inglês
e Oficina do primeiro emprego - com duração de 12 meses (fevereiro de 2022 á
janeiro de 2023). Sendo que no Curso de inglês estão inscritos 50 jovens e no
Curso Oficina do Primeiro Emprego são 100 jovens.
Equipe Técnica: Assistente social, psicóloga, pedagoga, orientador social,
administrativos.
4.3.3 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo para Pessoa
Idosa acima de 60 anos
Tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos idosos, valorizando
sua autoestima, através de ações de atenção em saúde com ambulatório de
geriatria, atividades físicas, atividades socioeducativas e lúdicas executadas por
uma equipe interdisciplinar, composta por: Médico, Psicólogo, Assistente Social,
Fisioterapeuta e Nutricionista.
A qualidade de vida no envelhecimento é importante para que tenha uma
velhice bem-sucedida, pois ela vai proporcionar ao idoso um envelhecimento mais
saudável e feliz, por isso os grupos de convivência são importantes nesse
processo, pois buscam interagir e
compensar o vazio social tornando-se um espaço de apoio para superação das
dificuldades e para promoção da qualidade de vida. Através do grupo, estes
idosos podem reavaliar a
sua vida e ver que precisa estar inserido em um grupo social que lhe proporcione
desenvolver suas potencialidades, reconhecer e aprender a conviver com suas
limitações.
Por isso os idosos participam semanalmente de atividades em grupo com a
psicóloga e atividades físicas com a fisioterapeuta com a finalidade preventiva de
várias doenças relacionadas à idade.
Os idosos recebem uma Bolsa-Auxílio no valor de R$ 300,00.
Número de Atendidos: 1.255 Idosos
EQUIPE TÉCNICA
Profissional Função Oficina
Madalena Técnico responsável Supervisor
Beatriz Afonso de Ataíde Auxiliar Desportivo Atividades Recreativas
Daniella Freitas de Abreu Knifis Fisioterapeuta Alongamento, Cinesioterapia
Sônia Gomes Educadora social Grupo de Convivência
Telma Maria Gonçalves de Almeida Psicóloga Grupo Terapêutico
5 - PROGRAMA PRIMEIRA INFÂNCIA
5.1 -Programa Criança Feliz
Esse é um programa do Governo Federal que atende criança de 0 a 6 anos
de idade, onde busca desenvolver atividades com as crianças e seus familiares e
a comunidade, a fim de fortalecer vínculos e prevenir a ocorrência de situações de
exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica e o trabalho infantil.
Objetivos:
- Complementar as ações de proteção e desenvolvimento das crianças e o
fortalecimento dos vínculos familiares e sociais;
- Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o
desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;
- Fortalecer a interação entre crianças do mesmo ciclo etário;
- Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais, pelo resgate de seus
brinquedos e brincadeiras e a promoção de vivências lúdicas;
- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos de
crianças com deficiência e o papel das famílias e comunidade no processo de
proteção social;
- Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção das
crianças e no processo de desenvolvimento infantil.
Atividades:
Acolhida, atendimento social, fortalecimento de vínculos e da função
protetiva da família, etc.
Meta: 150 crianças.
5.2 - Programa Primeiros Passos.
Com o objetivo de atender o público de 0 a 6 anos, o município sancionou
em 2021 o programa Primeiros Passos, que beneficia com transferência de renda
no valor de R$ 250,00, famílias de baixa renda com crianças nesta faixa etária.
O programa é uma importante ferramenta para que as famílias ofereçam a
seus pequenos um desenvolvimento integral, onde serão acompanhadas e
receberão orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e
comunitários e possam estimular o desenvolvimento infantil.
Como exigência é preciso manter os dados no Cadastro Único atualizados.
Atualmente são atendidas 400 famílias.
6 - EQUIPE VOLANTE
A Equipe Volante integra a equipe do Centro de Referência de Assistência
Social (CRAS) e tem o objetivo de prestar serviços de assistência social a famílias
que residem em locais de difícil acesso (áreas rurais, comunidades indígenas,
quilombolas, calhas de rios, assentamentos, dentre outros).
Essa equipe é responsável por fazer a busca ativa destas famílias,
desenvolver o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e
demais serviços de Proteção Social Básica, que poderão ser adaptados às
condições locais específicas, desde que respeitem seus objetivos. Esse serviço é
realizado mensalmente.
21
8
7-Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com
Deficiência e Idosas
O serviço tem por finalidade a prevenção de agravos que possam
provocar o rompimento de vínculos familiares e sociais dos usuários. Visa a
garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social,
a equiparação de oportunidades e a participação e o desenvolvimento da
autonomia das pessoas com deficiência e pessoas idosas, a partir de suas
necessidades e potencialidades individuais e sociais, prevenindo situações de
risco, a exclusão e o isolamento.
O serviço deve contribuir com a promoção do acesso de pessoas com
deficiência e pessoas idosas aos serviços de convivência e fortalecimento de
vínculos e a toda a rede socioassistencial, aos serviços de outras políticas
públicas, entre elas educação, trabalho, saúde, transporte especial e programas
de desenvolvimento de acessibilidade, serviços setoriais e de defesa de direitos
e programas especializados de habilitação e reabilitação. Desenvolve ações
extensivas aos familiares, de apoio, informação, orientação e encaminhamento,
com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social,
sempre ressaltando o caráter preventivo do serviço.
Objetivos:
Prevenir agravos que possam desencadear rompimento de vínculos
familiares e sociais; prevenir confinamento de idosos e/ou pessoas com
deficiência, prevenir o abrigamento institucional de pessoa com deficiência
e/ou idosa, etc.
Meta: 180 idosos acamados e/ou pessoas com deficiência.
8 - PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
8.1 Programa de Renda Mínima
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9
O Programa Municipal Renda Mínima, criado através de Lei municipal no
755/2003 realiza a transferência de renda no valor de R$ 300,00 mensal a 1.905
beneficiários cadastrados no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS I
Sítio Quissamã/ Casa Social Penha, CRAS II Barra do Furado e CRAS III Santa
Catarina, CRAS IV Caxias) e que estejam inscritos no Cadastro Único do Governo
Federal, como parte das ações vinculadas e dirigidas ao combate à fome e à
promoção da segurança alimentar e nutricional para as famílias em
acompanhamento no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF),
um dos principais serviços ofertados na rede de proteção Social assistencial,
destinado ao trabalho social com famílias, com finalidade de fortalecer os vínculos
familiares e comunitários por meio de ações preventivas, individuais ou coletivas.
Nessa perspectiva o trabalho social desenvolvido no Renda Mínima busca a
intervenção com os usuários para além da transferência de renda, associando ao
benefício, atividades que efetivem a promoção de autonomia, auto-estima e
fortalecimento dos vínculos dos núcleos familiares e comunitários, através das
“Rodas de Conversa”, executadas nos equipamentos da Assistência Social: CRAS
I/Casa Social, CRAS II, CRAS III e demais equipamentos da administração pública,
quando necessário.
Atividades: Transferência de renda, atividades socioeducativas, atendimento
individual, visita domiciliar, etc.
8.2 - Programa de Atendimento à Pessoa com Deficiência em parceria
com a Secretaria de Saúde.
Objetivos:
Atender pessoas com deficiência que não são beneficiárias do BPC.
Atualmente são atendidas 258 pessoas
22
0
Atividades: Transferência de renda, acompanhamento familiar,
atendimento individual, etc.
Todos atendidos recebem uma Bolsa Auxílio no valor R$ 250,00.
8.3 - Programa de Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Objetivos: orientar o usuário para o requerimento do BPC junto ao INSS,
inclusão no CADúnico, atualização cadastral, divulgação, busca ativa, etc.
Metas: Toda demanda espontânea ou de busca ativa e atualização cadastral.
Prazo: Contínuo
Atualmente temos 537 idosos e 430 deficientes que recebem o BPC no
Município de Quissamã.
8.4 - Programa Bolsa Família (PBF)
O setor realizou atendimentos de atualizações e inclusões no sistema do
Cadastro Único com atendimentos nos CRAS I CRAS II, CRAS III E Casa Social da
Penha, CRAS IV., Desta forma os atendimentos de Inclusão e atualização do
Cadastro Único são agendados de acordo com as prioridades, com acesso ao
Benefícios de Prestação Continuada (BPC), inclusões nos Programas Sociais e
Tarifa de Energia Elétrica.
O município conta com 6.218 fmílias cadastradas no Cadúnico., sendo 2.754
famílias beneficiárias do Bolsa Família , com o benefício médio de R$ 679.56.
Dessas, 952 em situação de extrema pobreza; 2531 em situação de pobreza; 735
com renda acima de ½ salário. Dentre essas famílias, 90,7% dos responsáveis
familiares (RF) eram do sexo feminino. O Programa prevê o pagamento dos
benefícios financeiros preferencialmente à mulher, com o objetivo de contribuir para o
desenvolvimento da autonomia feminina tanto no espaço familiar como em suas
comunidades.
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1
9 -. Benefícios Eventuais Ofertados pelo Município
Esse benefício é regulamentado pela Lei municipal nº 1423 de 04 de setembro de
2014 alterada pela Lei nº1874 de 03 de setembro de 2019.
Benefícios Eventuais Oferta Quantidade
Auxílio Moradia SIM Média de 320/mês
Auxílio Funeral SIM
Auxílio-natalidade SIM 73/ano
Cesta Básica SIM Média de 1000/Mês
Fornecimento de Gás SIM Média de 220/mês
Pagamento de Energia Elétrica SIM Média 15/mês
Passagem para fora do município SIM 105/ano
Segunda (2ª) via de documentos NÃO __________
10 - ACESSUAS
A Constituição Federal (C.F.), em seu art. 203, e a Lei Orgânica de Assistência
Social, em seu art.2º, elencam a "promoção da integração ao mercado de trabalho" como
objetivo da política pública de Assistência Social. O Acessuas Trabalho é o programa da
Assistência Social que concretiza o objetivo elencado na CF e na legislação, sendo,
portanto, a ação relativa à promoção do acesso ao mundo do trabalho no âmbito do
SUAS.
A Resolução nº 33/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)
define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social
e estabelece seus requisitos. Essa Resolução estabelece que a promoção da integração
ao mercado de trabalho no campo da assistência social deve ser entendida como
integração ao "mundo do trabalho", por se tratar de conceito mais amplo e adequado aos
desafios da política de assistência social. Desta forma, cabe a assistência ofertar ações
de proteção social que viabilizem a promoção do protagonismo, a participação cidadã, a
mediação do acesso ao mundo do trabalho e a mobilização social para construção de
estratégias coletivas, proporcionando aos usuários em situação de vulnerabilidade
econômica e social o acesso a informações sobre o trabalho como direito, e a iniciativas
de inclusão produtiva, a fim de possibilitar sua inserção formal ou informal na produção de
bens e serviços.
22
2
Dessa forma, a SEMAS desenvolve a política de assistência social no Município de
Quissamã com o propósito de ofertar proteção social a partir de um conjunto articulado de
serviços, programas, projetos e benefícios voltados à população em situação de
vulnerabilidade e risco social, onde inclui a fomentação da entrada dos usuários dos
serviços e benefícios no mundo do trabalho.
8 - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
8.1 CREAS - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
No CREAS é ofertado o Serviço de Proteção Especial de Média Complexidade.
Considerando a definição expressa na Lei nº 12.435/2011, o CREAS é uma unidade
pública estatal de abrangência municipal que tem como papel constituir-se em lócus de
referência, nos territórios, da oferta de trabalho social especializado no SUAS a família e
indivíduos em situações de risco pessoal e social, por violação de direito.
8.2 - Proteção Social Especial Média complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e
Indivíduos (PAEFI).
Objetivos: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua
função protetiva.
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços
públicos, conforme necessidades; contribuir para restaurar e preservar a
integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da
família; contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de
direitos; Prevenir a reincidência de violações de direitos.
Atualmente são atendidas 276 famílias
22
3
Atividades: Acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico,
monitoramento e avaliação do serviço, encaminhamentos para a rede de
serviços locais, construção de plano individual e/ou familiar de atendimento,
orientação sociofamiliar, orientação jurídica social, etc..
8.3- -Serviço de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de
medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de
Serviços à Comunidade (PSC)
Objetivos:
· Realizar acompanhamento social a adolescentes durante o cumprimento
de medida socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de
Serviços à Comunidade e sua inserção em outros serviços e programas
socioassistenciais e de políticas públicas setoriais, criar condições para a
construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a
prática de ato infracional, possibilitar acessos e oportunidades para a
ampliação do universo informacional e cultural e o desenvolvimento de
habilidades e competências; fortalecer a convivência familiar e
comunitária, elaboração do PLANO de municipalização das medidas
socioeducativas de LA e PSC.
Metas: Toda demanda encaminhada pelo Judiciário
Atividades
Acolhida, escuta, estudo social, diagnóstico socioeconômico, articulação
interinstitucional com os demais órgãos do sistema de garantia de direitos, produção de
orientações técnicas e materiais informativos articulação da rede de serviços
socioassistenciais, etc.
Para execução deste serviço o CREAS é formado por uma equipe de referência
composta por:
22
4
Coordenador;
Assistentes Sociais;
Psicóloga;
Advogado;
Orientador Social;
Apoio Administrativo.
8.4 - CEAM - CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO À
MULHERES
Em 05 de abril de 2019 foi inaugurado o Centro Especializado de Atendimento à
Mulher (CEAM). É um espaço de acolhimento, atendimento psicológico, social, orientação
e encaminhamento jurídico às mulheres em situação de violência, tendo como objetivo o
atendimento necessário à superação da violência ocorrida, contribuindo para o
fortalecimento da mulher e o resgate de sua autoestima.
Os centros de referência são estruturas essenciais do programa de prevenção à
violência contra a mulher, uma vez que visam promover a ruptura da situação de violência
e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar
(psicológico, social, jurídico, de orientação e informação). Devem exercer o papel de
articuladores dos serviços de organismos governamentais e não governamentais que
integram a rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade social, em
função da violência de gênero.
Objetivos Específicos
- Reduzir os índices de violência contra as mulheres;
- Promover uma mudança cultural a partir da disseminação de atitudes igualitárias
e valores éticos de irrestrito respeito às diversidades de gênero e de valorização da paz;
- Garantir e proteger os direitos das mulheres em situação de violência, considerando
questões raciais, étnicas, geracionais, de orientação sexual, deficiência e de inserção
social, econômica e regional. Em 2022 foram feitos 740 atendimentos.
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5
9 - Alta Complexidade
Serviço de Acolhimento Institucional – Casa Abrigo Dr. Pery Gonçalves dos
Santos
Objetivos: Promover o acolhimento familiar de crianças e adolescentes
afastadas temporariamente de sua família de origem; Acolher e dispensar
cuidados individualizados em ambiente familiar, preservar vínculos com a
família de origem, salvo determinação judicial em contrário, apoiar o retorno da
criança e do adolescente à família de origem.
Metas: Demanda encaminhada pelo judiciário
10 crianças / adolescentes do sexo
feminino 09 crianças / adolescentes
do sexo masculino Atividades
Promover processo de reintegração familiar de acordo com trabalho
técnico para retorno a família de origem ou família substituta conforme
determinação judicial.
Prazo: contínuo
Equipe de Referência:
Coordenador;
Assistente Social;
Psicólogo;
Educador Social;
Auxiliar Administrativo;
Auxiliar de serviços gerais e
Cozinheiras
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6
Programas Cofinanciados com Recursos Federais entre o Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS e Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS.
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA
VALOR ANUAL REPASSADO
BL PSB FNAS 365.168,44
Primeira Infância 99.468,00
TOTAL 464.636,44
BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
VALOR ANUAL REPASSADO
BL PSEMC FNAS 92.990,04
TOTAL 92.990,04
BLOCO DA GESTÃO VALOR ANUAL REPASSADO
BL GBF FNAS 72.746,32
BL G SUAS 0
TOTAL 72.746,32
GRUPO DE PROGRAMAS VALOR ANUAL REPASSADO
ACESSUAS TRABALHO 0
BPC ESCOLA 0
TOTAL 0
Obs: os valores repassados são depositados em contas-correntes
específicas para cada programa.
Programas Cofinanciados com Recursos Estadual entre Fundo Estadual de
Assistência Social – FEAS e o Fundo de Assistência Social – FMAS.
PROGRAMA VALOR ANUAL REPASSADO
PSB 194.792,52
PSE 53.749,14
TOTAL 248.607,00
Obs: O FEAS fazia o repasse em uma conta corrente específica e os valores
depositados eram divididos pelos Programas conforme percentual determinado no Plano
de ação, a partir de junho de 2015, foi determinado a abertura de duas contas correntes,
uma para Proteção Social básica e outra para Proteção Social Especial sendo os valores
predeterminados pelo FEAS no Plano de Ação.
22
7
PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA
PROGRAMA Nº de Pessoas
Beneficiadas12/2023
Empenhado até
12/2023
Proteção de Atenção ao Idoso - PAI 1255 4.536.500,00
SCFV adolescentes – Jovem em Ação 483 1.678.600,00
Programa Renda Mínima 1905 6.522.800,00
Programa Portadores de Deficiência - PPD 258 705.550,00
Programa Agente Mirim 844 2.361.950,00
TOTAL 4745 15.805.400,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
semas@quissama.rj.gov.br
________________________________________
Rosemar Lemos dos Santos Leite
Secretária / Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
ROSEMAR LEMOS
DOS SANTOS
LEITE:01458559700
Assinado de forma digital
por ROSEMAR LEMOS DOS
SANTOS LEITE:01458559700
Dados: 2024.06.25 09:27:02
-03'00'
GESTÃO 2023
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
A Lei Municipal nº 2281/2022, que aprovou o orçamento do Fundo Municipal de
Assistência do Município de Quissamã para o Exercício de 2023.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despesa Fixada 32.041.900,00
Suplementações 7.908.125,98
Créditos Especiais 171.136,11
Redução 2.339.192,96
Dotações Atualizadas 37.781.969,13
Despesa Empenhada 37.346.457,95
Anulações 489.467,01
Despesa Empenhada (Final) 36.856.990,94
DESPESAS RECEITAS
Despesa Empenhada 36.856.990,94 Receita Prevista 680.900,00
Despesa Liquidada 35.437.441,50 Receita Arrecadada 1.106.277,45
Despesa Paga 34.701.000,20 Resultado (a maior) 425.377,45
Despesa a Pagar 2.155.990,74
RESTOS A PAGAR
Processados 736.441,30
Não Processados 1.419.549,44
Total 2.155.990,74
Quissamã, 24 de Junho de 2024
Rosemar Lemos dos Santos Leite
Secretária Municipal de Assistência Social
ROSEMAR LEMOS
DOS SANTOS
LEITE:01458559700
Assinado de forma digital
por ROSEMAR LEMOS DOS
SANTOS LEITE:01458559700
Dados: 2024.06.25 08:54:07
-03'00'