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- República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 047/2024 EM, 1º DE JULHO DE 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que versa sobre a Lei Orgânica da Procuradoria-
Geral do Município de Quissamã, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O projeto em questão se justifica em razão do relevante trabalho dos
Procuradores Municipais em prol da proteção do interesse público, da probidade administrativa
dos gestores municipais e do patrimônio público municipal, e tem por escopo organizar a
estrutura da Procuradoria Municipal, órgão essencial à defesa da legalidade e da moralidade
administrativa no âmbito de nosso Município, com vistas à valorização das atividades
desempenhadas por seus membros.
O presente projeto de lei valoriza o procurador de carreira desta Municipalidade e
tem por objetivo a manutenção da qualidade e eficiência do exercício de suas funções.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FATIMA
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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Prefeitura Municipal de Quissamã feudo tb
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CEP 28.735-000 — Quissamã
Coordenadoria de Gestão de Pessoas
Processo nº 9.560/2021 Quissamã, 01 de julho de 2024.
Assunto: Lei Orgânica da Procuradoria-Geral.
O projeto de Lei fls 79 a 95, guarda regularidade com a Lei Municipal 1.015/2008, inclusive
quanto ao nível salarial, XVI e XVII, Procurador-Geral.
Neste contexto, não há impacto financeiro/orçamentário, pelo prosseguimento.
Respeitosamente,
EST Rotel Roberto ouza Pereira e
Coordenador dé Gestão de Pessoas .
— press
scope
Mat.2064
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