CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
Ver.ª SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROS
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INDICAÇÃO N.º /2024 Quissamã - RJ, 02 de julho de 2024.
À Excelentíssima Senhora Prefeita de Quissamã - RJ
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
A Vereadora signatária, conforme as disposições da Resolução CMQ n.º 162 de 12 de
Julho de 2018 - Regimento Interno desta Câmara de Vereadores, notadamente as do art. 116,
parágrafo único, reitera a indicação n.º 79/2023 e INDICA à Excelentíssima Prefeita Municipal de
Quissamã - RJ, a Sra. Maria de Fátima Pacheco, que junto a Secretaria Municipal competente,
estude a possibilidade de enviar à esta Casa Projeto de Lei que institua o “Passe do Trabalhador”,
destinado aos trabalhadores que residem no município de Quissamã e têm de se deslocar para os
municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé para a labuta.
JUSTIFICATIVA
O Passe do Trabalhador para os trabalhadores que residem no município de Quissamã e se
deslocam diariamente para os municípios vizinhos de Campos dos Goytacazes e Macaé é uma
iniciativa que visa garantir o direito à mobilidade e ao trabalho desses cidadãos.
O deslocamento diário para o trabalho pode ser uma tarefa difícil e onerosa, especialmente
para aqueles que precisam atravessar vários municípios para chegar ao local de trabalho. Isso pode
se tornar ainda mais desafiador quando se trata de trabalhadores de baixa renda, que muitas vezes
não têm condições de arcar com os custos de deslocamento sem comprometer sua renda familiar.
A instituição do passe do trabalhador permitirá que esses trabalhadores tenham acesso a
uma ajuda de custo para o transporte até o trabalho, proporcionando economia financeira e melhor
qualidade de vida.
Dessa forma, o projeto de lei que institui o passe do trabalhador para os trabalhadores de
Quissamã é uma iniciativa justa e necessária, que garantirá o direito à mobilidade e ao trabalho
desses cidadãos, contribuindo para uma cidade mais sustentável e justa.
Aproveitamos o ensejo para enviar uma minuta do PL para vossa apreciação.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
Vereadora
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 49 - Alto Alegre, Quissamã - RJ, 28.735-000
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Ver.ª SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROS
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PROJETO DE LEI N.º _________/2024
EMENTA: Institui o “Passe do
Trabalhador”, destinado aos
trabalhadores que residem no município
de Quissamã e têm de se deslocar para
os municípios de Campos dos
Goytacazes e Macaé para a labuta e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o “Passe do Trabalhador” para os trabalhadores que residem no município de
Quissamã e se deslocam para os municípios de Campos dos Goytacazes e Macaé para trabalhar.
Art. 2º O benefício do “Passe do Trabalhador” será concedido aos trabalhadores nas seguintes
proporções:
I – aos trabalhadores que recebam até um salário mínimo e meio, o vale será de 100% do custo
das passagens diárias de ida e de volta;
II - aos trabalhadores que recebam de um salário mínimo e meio até dois salários mínimos, o vale
será de 80% do custo das passagens diárias de ida e de volta;
III - aos trabalhadores que recebam de dois salários mínimos a dois salários mínimos e meio, o vale
será de 70% do custo das passagens diárias de ida e de volta.
Parágrafo Único. O valor correspondente ao salário mínimo citado nos incisos anteriores é o salário
mínimo nacional vigente, reajustado pelo Governo Federal.
Art. 3º O benefício será concedido mensalmente ao trabalhador, com o vínculo empregatício
devidamente anotado em CTPS, em forma de vale-transporte físico, e deverá ser utilizado
exclusivamente para deslocamentos do trabalhador de Quissamã ao Município do local de trabalho
e vice-versa.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, ___ de _______ de 2024
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Ver.ª SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROS
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JUSTIFICATIVA
Esta iniciativa visa atender às necessidades dos trabalhadores que, diariamente, enfrentam
grandes dificuldades para se deslocar de suas residências aos seus locais de trabalho, sobretudo
aqueles que recebem salários mais baixos e que muitas vezes são obrigados a gastar uma parcela
significativa de seus rendimentos com o transporte público.
Com a implantação do Passe do Trabalhador, os trabalhadores de Quissamã terão acesso a um
benefício que garantirá a redução dos custos de deslocamento para o trabalho,
proporcionando-lhes uma melhoria significativa na qualidade de vida e reduzindo a sobrecarga
financeira em seus orçamentos.
Além disso, ao oferecer esse benefício, a iniciativa estimula a economia local, uma vez que os
trabalhadores terão mais recursos para investir no comércio e serviços de Quissamã,
impulsionando o desenvolvimento da cidade.
Por fim, destaco que a proposição busca estabelecer critérios justos para a concessão do benefício,
de acordo com o salário do trabalhador, garantindo que aqueles que mais necessitam sejam
atendidos de forma mais significativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste
projeto de lei, que certamente trará grandes benefícios para os trabalhadores de Quissamã.
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