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materia nº 69/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 69 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaParecer ao Projeto de Resolução nº 002/2024 que DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO149 DE 22 DE MAIO DE 2013.
native_id8129

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-09 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-08 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-07-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-03 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em 1º turno.
2024-07-03 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria incluído na ordem do dia - 1ª Disc.
2024-07-03 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
qunay
ED
Quissamã, 02 de julho de 2024
w
4
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Resolução nº 002/2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
NO ART. 7º DA RESOLUÇÃO149 DE 22 DE
MAIO DE 2013.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre O
Projeto de Lei que Dispõe sobre a Alteração no art. 7º da Resolução de 149 de
22 de maio de 2013.
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve sobre a elaboração do Regimento
Interno, disposto no Art. 17º, inciso Il da Lei Orgânica do Município.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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= REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ns: CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
poa
pa
Referente ao Projeto de Resolução nº 002/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qdo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: mar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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