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materia nº 31/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 31 / 2019
Date 2019-04-15
EmentaDispõe sobre denominação de rua.
native_id813

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-04-24 Proposição aprovada em segundo turno S Proposição aprovada em segundo turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-04-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia S INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2019-04-17 Proposição aprovada em 1º turno P Proposição aprovada em primeiro turno, por unanimidade dos vereadores presentes.
2019-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Inclusa para votação.
2019-04-15 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

Documents (1)

texto original #

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 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Referência: Projeto de Lei nº 29/2019.
EMENTA: Dispõe sobre denominação de rua.
PARECER
PARECER DA RELATORIA
 A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei nº29/2019 que dispõe
sobre nomeação de rua, ficando denominado Rua Orbilio Gonçalves de Souza, a Rua
Projetada, que se inicia na Rua principal do Canto de Santo Antônio e finda-se na entrada
do Horto. 
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Legislativo
que consiste em nomear ruas.
Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos
constitucionais e legais e somente após a provação pelo plenário analisar sob os
aspectos lógico e gramaticais.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do aludido projeto de Lei de
Resolução tendo em vista o atendimento à legalidade e obediência às normas.
É o parecer.
Em 15 de abril de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos _______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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