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materia nº 53/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 53 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaEstabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos realizados no município de Quissamã, pelos órgãos da administração pública direta e indireta e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-09 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão
2024-07-09 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-09 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-07-08 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI /2024
Estabelece a capacitação em Língua 
Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério 
de desempate em concursos públicos e 
processos seletivos para provimento de 
cargos e empregos públicos realizados no 
município de Quissamã, pelos órgãos da 
administração pública direta e indireta e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal, 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS 
como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para 
provimento de cargos e empregos públicos realizados no município de 
Quissamã, pelos órgãos da administração pública direta e indireta.
Art. 2º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada 
como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e 
processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos realizados 
no município de Quissamã, pelos órgãos da administração pública direta e 
indireta.
Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado 
de proficiência, em conformidade com a legislação vigente, até o último dia de 
inscrição.
Art. 3º - Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que 
poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a capacitação em Língua 
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério de desempate em concursos públicos 
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito 
do município de Quissamã.
A inclusão de LIBRAS como critério de desempate é uma medida importante 
para promover a inclusão social e a acessibilidade. A Língua Brasileira de Sinais 
é um meio de comunicação essencial para a comunidade surda, e sua difusão e 
valorização são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades e a 
plena participação de todas as pessoas na sociedade.
É importante mencionar que diversos municípios brasileiros já adotaram 
medidas semelhantes, como a cidade de Londrina/PR e Campo Grande/MS, e 
que este projeto é uma adaptação do Projeto de Lei n.º 1028/23, que estabelece 
a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério de 
desempate em concursos públicos e processos seletivos para o preenchimento 
de cargos e empregos públicos no âmbito da União. O referido projeto já foi 
aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, 
seguindo em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e 
Justiça e de Cidadania.
Ao adotar a capacitação em LIBRAS como critério de desempate, o município 
de Quissamã estará incentivando o aprendizado e a disseminação dessa língua 
entre os servidores públicos, o que contribuirá para a melhoria do atendimento 
às pessoas surdas e para a promoção de uma administração pública mais 
inclusiva e acessível.
A comprovação da capacitação através de certificado de proficiência garante que 
os candidatos possuam o conhecimento necessário para utilizar LIBRAS de 
forma eficaz, respeitando a legislação vigente e os parâmetros de qualidade 
estabelecidos.
É importante destacar que este projeto de lei não restringe a adoção de outros 
critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pelo Executivo 
Municipal, conforme as necessidades e especificidades de cada concurso ou 
processo seletivo.
Em tempo, trata-se de matéria relacionada à proteção dos direitos das pessoas 
com deficiência. Portanto, ela se enquadra nas competências concorrentes e 
comuns previstas na Constituição, não estando sujeita às exigências específicas 
de iniciativa do Poder Executivo.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo 
significativo rumo à inclusão e acessibilidade no município de Quissamã, 
beneficiando tanto a comunidade surda quanto a sociedade como um todo.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a 
aprovação deste projeto de lei.
Quissamã, 04 de julho de 2024.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora

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