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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
PROJETO DE LEI /2024
Estabelece a capacitação em Língua
Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério
de desempate em concursos públicos e
processos seletivos para provimento de
cargos e empregos públicos realizados no
município de Quissamã, pelos órgãos da
administração pública direta e indireta e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sr.ª Prefeita Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS
como critério de desempate em concursos públicos e processos seletivos para
provimento de cargos e empregos públicos realizados no município de
Quissamã, pelos órgãos da administração pública direta e indireta.
Art. 2º A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada
como critério de desempate entre os candidatos em concursos públicos e
processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos realizados
no município de Quissamã, pelos órgãos da administração pública direta e
indireta.
Parágrafo único - A capacitação deverá ser comprovada através de certificado
de proficiência, em conformidade com a legislação vigente, até o último dia de
inscrição.
Art. 3º - Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, que
poderão ser adotados e ordenados pela comissão organizadora do certame.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem como objetivo estabelecer a capacitação em Língua
Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério de desempate em concursos públicos
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
e processos seletivos para provimento de cargos e empregos públicos no âmbito
do município de Quissamã.
A inclusão de LIBRAS como critério de desempate é uma medida importante
para promover a inclusão social e a acessibilidade. A Língua Brasileira de Sinais
é um meio de comunicação essencial para a comunidade surda, e sua difusão e
valorização são fundamentais para garantir a igualdade de oportunidades e a
plena participação de todas as pessoas na sociedade.
É importante mencionar que diversos municípios brasileiros já adotaram
medidas semelhantes, como a cidade de Londrina/PR e Campo Grande/MS, e
que este projeto é uma adaptação do Projeto de Lei n.º 1028/23, que estabelece
a capacitação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) como critério de
desempate em concursos públicos e processos seletivos para o preenchimento
de cargos e empregos públicos no âmbito da União. O referido projeto já foi
aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência,
seguindo em caráter conclusivo para análise da Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Ao adotar a capacitação em LIBRAS como critério de desempate, o município
de Quissamã estará incentivando o aprendizado e a disseminação dessa língua
entre os servidores públicos, o que contribuirá para a melhoria do atendimento
às pessoas surdas e para a promoção de uma administração pública mais
inclusiva e acessível.
A comprovação da capacitação através de certificado de proficiência garante que
os candidatos possuam o conhecimento necessário para utilizar LIBRAS de
forma eficaz, respeitando a legislação vigente e os parâmetros de qualidade
estabelecidos.
É importante destacar que este projeto de lei não restringe a adoção de outros
critérios de desempate, que poderão ser adotados e ordenados pelo Executivo
Municipal, conforme as necessidades e especificidades de cada concurso ou
processo seletivo.
Em tempo, trata-se de matéria relacionada à proteção dos direitos das pessoas
com deficiência. Portanto, ela se enquadra nas competências concorrentes e
comuns previstas na Constituição, não estando sujeita às exigências específicas
de iniciativa do Poder Executivo.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei representa um passo
significativo rumo à inclusão e acessibilidade no município de Quissamã,
beneficiando tanto a comunidade surda quanto a sociedade como um todo.
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Vereadora Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 – Alto Alegre
Quissamã-RJ – (22) 2768-1020 / 2768-1024
Por estas razões, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto de lei.
Quissamã, 04 de julho de 2024.
Alexandra Moreira Carvalho Gomes
Vereadora
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