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materia nº 54/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaPROJETO DE LEI QUE CRIA A CAPELANIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - MENSAGEM Nº 046/2024
native_id8137

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-16 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-16 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2024-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-07-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-10 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-07-09 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T12:26:46.939202-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2024-07-16T13:44:28.871349-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 2

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE JUNHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAPELANIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÁ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Quissamã, uma Capelania com
o objetivo de cuidar do bem-estar dos guardas-civis municipais e servidores da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e a todos que necessitarem da prestação do
serviço de assistência moral e espiritual.
Art. 2º O Capelão será designado em ato do Chefe do Poder Executivo e deverá fazer
parte do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, devendo, ainda, possuir o Ensino Médio
e curso de Capelania.
Art. 3º A Capelania funcionará nas dependências da Guarda Civil Municipal e ficará
subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Quissamã.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 27 de junho de 2024.
MARIA pet dnoueco
Prefeita

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