| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE CRIA A CAPELANIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ - MENSAGEM Nº 046/2024 |
| native_id | 8137 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-07-17 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | S | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2024-07-17 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | S | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2024-07-17 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Matéria aprovada em segundo turno. |
| 2024-07-16 | IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. | S | MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO. |
| 2024-07-16 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | P | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2024-07-16 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | P | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2024-07-16 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Matéria aprovada em primeiro turno. |
| 2024-07-16 | INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. | P | MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO. |
| 2024-07-16 | Parecer favorável da comissão | — | MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL. |
| 2024-07-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2024-07-10 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2024-07-10 | Proposição lida no expediente | — | Matéria lida no expediente. |
| 2024-07-09 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-17T12:26:46.939202-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
| 2024-07-16T13:44:28.871349-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 2 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROJETO DE LEI Nº DE 27 DE JUNHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAPELANIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Quissamã, uma Capelania com o objetivo de cuidar do bem-estar dos guardas-civis municipais e servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e a todos que necessitarem da prestação do serviço de assistência moral e espiritual. Art. 2º O Capelão será designado em ato do Chefe do Poder Executivo e deverá fazer parte do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, devendo, ainda, possuir o Ensino Médio e curso de Capelania. Art. 3º A Capelania funcionará nas dependências da Guarda Civil Municipal e ficará subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Quissamã. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 27 de junho de 2024. MARIA pet dnoueco Prefeita