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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 049/2024 Em, 08 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº
2085/2021, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo,
em regime de Urgência Simples.
A proposta legislativa busca garantir o dispositivo constitucional que estabelece ser
de todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, um bem comum, e do povo,
essencial à qualidade de vida.
O Fundo Municipal de Conservação Ambiental - FUMCAM foi instituído com o
escopo de garantir o direito ao meio ambiente sustentável por meio da disponibilização de
recursos para a consecução de seus objetivos.
Sabe-se que os recursos destinados ao fundo só poderão ser aplicados
exclusivamente nas finalidades previstas na lei que o regula.
O presente projeto de lei visa otimizar a utilização das receitas do FUMCAM
conferindo-lhe uma maior eficiência alocativa dos recursos.
Assim, entende-se que as alterações propostas no projeto de lei aprimoram a
eficiência de aproveitamento da aplicação dos recursos do FUMCAM, mantendo a pertinência
ao escopo de aplicações do fundo, e a proteção ambiental, bem como o desenvolvimento
sustentável do Município.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA IMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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