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materia nº 55/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 55 / 2024
Date 2024-07-08
EmentaPROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021 - MENSAGEM Nº 049/2024
native_id8139

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S matéria encaminhada à Secretaria Geral
2024-07-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-16 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-16 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.
2024-07-10 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-07-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-10 Proposição lida no expediente Material lida no expediente.
2024-07-09 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-17T14:40:08.883229-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0
2024-07-16T13:51:00.729329-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE JULHO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
2085/2021 que atualiza a Regulamentação
do Fundo Municipal de Regulamentação
Ambiental | FUMCAM e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º Lei Municipal nº 2085/2021, para incluir os incisos XIV a XVI,
passando a vigorar com a seguinte redação :
XIV — implantação, manutenção e operação do sistema de saneamento do
Município;
XV - programas e projetos de educação ambiental na rede pública
municipal, incluindo intervenção desta na preservação das áreas do entorno
das escolas, na forma da lei;
XVI — programas de desenvolvimento urbano integrados aos projetos locais
de desenvolvimento que contemplem soluções para os problemas
ambientais locais, na forma da lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Quissamã, 08 de julho de 2024.
MARI TIMA PACHECO
Prefei

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