| Tipo | PROJETO DE LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | PROJETO DE LEI QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021 - MENSAGEM Nº 049/2024 |
| native_id | 8139 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2024-07-17 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | S | matéria encaminhada à Secretaria Geral |
| 2024-07-17 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | S | matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2024-07-17 | Proposição aprovada em segundo turno | S | Matéria aprovada em segundo turno. |
| 2024-07-16 | IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. | S | MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO. |
| 2024-07-16 | Proposição encaminhada a Secretaria Geral | P | Matéria encaminhada à Secretaria Geral. |
| 2024-07-16 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | P | Matéria encaminhada à Mesa Diretora. |
| 2024-07-16 | Proposição aprovada em 1º turno | P | Matéria aprovada em primeiro turno. |
| 2024-07-16 | INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. | P | MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO. |
| 2024-07-16 | Parecer favorável da comissão | — | MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL. |
| 2024-07-10 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Matéria aguardando emissão de parecer da comissão. |
| 2024-07-10 | Matéria encaminhada à Mesa Diretora | — | Matéria encaminhada à Mesa Diretora |
| 2024-07-10 | Proposição lida no expediente | — | Material lida no expediente. |
| 2024-07-09 | Proposição inclusa no expediente | — | Matéria inclusa na leitura. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2024-07-17T14:40:08.883229-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 10 | 0 | 0 |
| 2024-07-16T13:51:00.729329-03:00 | VOTAÇÃO NOMINAL | 8 | 0 | 0 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Prefeitura de Quissamã Rua Conde de Araruama, 425 — Centro CEP 28.735-000 — Quissamã PROJETO DE LEI Nº DE 08 DE JULHO DE 2024. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2085/2021 que atualiza a Regulamentação do Fundo Municipal de Regulamentação Ambiental | FUMCAM e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado o art. 4º Lei Municipal nº 2085/2021, para incluir os incisos XIV a XVI, passando a vigorar com a seguinte redação : XIV — implantação, manutenção e operação do sistema de saneamento do Município; XV - programas e projetos de educação ambiental na rede pública municipal, incluindo intervenção desta na preservação das áreas do entorno das escolas, na forma da lei; XVI — programas de desenvolvimento urbano integrados aos projetos locais de desenvolvimento que contemplem soluções para os problemas ambientais locais, na forma da lei.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Quissamã, 08 de julho de 2024. MARI TIMA PACHECO Prefei