| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | LEI Nº 2444/2024 - CRÉDITO SUPLEMENTAR - R$ 5.194.151,29 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEIN2444DE ÁÁ DE Junho DE2024. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 5.194.151,29. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sansiono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 5.194.151,29 (cinco milhões, cento e noventa e quatro mil e cento e cinquenta e um reais e vinte e nove centavos), para reforço da Dotação Orçamentária constante no ANEXO 1. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO , na Dotação Orçamentária constante do ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 4 Ade Suns de 2024. Maria de rátirá checo . io ofic ial de Prefeita o im 90 , 06 o Edição: DA o [Camara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO Ros Iministr abro Castro A atrícula Presidente 7 Mat. 4008-8 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.1.104 1264 | 4490.52 3.055.383,11 33.01-12.365.0082.1.103 1760 | 4490.52 1.069.384,09 33.01-12.365.0085.1.109 2136 | 4490.52 1.069.384,09 TOTAL | 5.194.151,29 Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO abio Cas Presidente Mat, 4008-8