| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2453 / 2024 |
| Date | 2024-07-08 |
| Ementa | LEI Nº 2453/2024 - FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES PARA LEGISLATURA 2025/2028 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã o AUTÓGRAFO LEI Nº2452DE 04 DE Julho DE 2024. Fixa o Subsídio dos Vereadores para Legislatura 2025/2028 de acordo com o Art. 22 da Lei Orgânica Municipal e Art. 29, VI, alínea “f” da CF. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, decreta e a Excelentíssima Senhora Prefeita sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica fixado em parcela única, o subsídio mensal dos Vereadores, para o período legislativo de 01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, no valor de R$ 9.371,45 (Nove mil trezentos e setenta e um reais e quarenta e cinco centavos). Art. 2 º Os vereadores receberão o décimo terceiro subsídio, a ser pago até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano, proporcionalmente ao efetivo exercício de suas atividades no ano. Art. 3º Os vereadores terão direito ao gozo de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) após cada período de 12 meses de exercício. Parágrafo Único — O gozo das férias de que trata o caput deste artigo será usufruído durante o período do recesso parlamentar nos meses de janeiro ou julho de cada ano. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025. “armam Municipal de | aro Raro E Quissamã, 04 de Julho de 2024. picado no Jornal jm Areov LDO j Diário Oficial de Quissamã - , E : [Em 2.º Taro Acto Lapa MARIA DE Fá PáQuEco 2 Sms unis a Prefeita Fábio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8