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materia nº 71/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-07-10
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 046/2024 que Dispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do executivo municipal de Quissamã- RJ de apresentar até o último bimestre do ano o calendário de eventos municipais para o ano seguinte e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-16 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-16 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-10 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-10 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-07-10 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-10 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-10 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.

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texto original #

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asas REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 19 de junho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 046/2024
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do
chefe do executivo municipal de Quissamã- RJ
de apresentar até o último bimestre do ano o
calendário de eventos municipais para o ano
seguinte e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do executivo
municipal de Quissamã- RJ de apresentar até o último bimestre do ano o calendário
de eventos municipais para o ano seguinte e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XVI, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ED CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 046/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Pelas conclusões,
DENT
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocefmal de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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