br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 2446/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2446 / 2024
Date 2024-07-15
EmentaLEI Nº 2446/2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037/2021
native_id8151

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
+ Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº28hGDE 2? DE SUNRO DE 2024.
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE
MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os cargos comissionados de: Coordenador Geral do Setor de Compras — CC-2,
Coordenador do Departamento de Preços — CC-4, Coordenador do Departamento de
Processos de Contratação —- CC-4, Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de
Compras — CC-5 e Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores — CC-6 passam a
fazer parte da estrutura interna da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos.
Art. 2º O $ 1º e respectivos incisos do Art. 19 da Seção VIII —- Da Secretaria Municipal de
Administração, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
“g 1º. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte
estrutura interna:
| - Subsecretaria Municipal de Administração:
1 — Assessoria Técnica da Administração.
Il - Coordenadoria de Gestão de Pessoas:
1 — Coordenadoria de Folha de Pagamento;
2 — Assessoria Técnica do Departamento de Pessoal;
3 — Departamento de Recursos Humanos;
4 — Presidência da Comissão Disciplinar;
5 — Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas;
5.1 — Assessoria de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das
obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social; e
>
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
5.2 — Diretoria Administrativa de Benefícios.
Ill — Coordenadoria de Serviços Especializados em Medicina e Segurança
do Trabalho:
1 — Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; e
2 — Departamento de Segurança do Trabalho.
IV — Coordenadoria de Patrimônio;
V — Coordenadoria de Almoxarifado Central:
1 — Coordenadoria de Prestação de Contas do Almoxarifado Central; e
2 — Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado.
VI —- Coordenadoria de Apoio Administrativo:
1 — Assessoria de Apoio Administrativo;
2 — Diretoria Administrativa do Arquivo Geral;
3 — Coordenadoria de Protocolo Geral; e
4 — Departamento de Serviços Gerais;
VII - Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração:
1 — Assessoria Técnica de Projetos e Contratos; e
VIII - Funções Gratificadas.”
Art. 3º O Parágrafo Único e respectivos incisos do Art. 19-A da Lei Municipal nº 2037/2021,
criado por meio da Lei Municipal nº 2331/2023, passam a vigorar acrescida com a seguinte
redação:
“Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos
apresenta a seguinte estrutura interna:
| — Agente de Contratação / Pregoeiro;
Il - Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro;
Ill — Assessoria Técnica de Minutas de Editais;
IV — Coordenadoria Geral do Setor de Compras:
1 — Assessoria de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras; e
2 — Coordenadoria do Departamento de Preços;
V — Coordenadoria do Departamento de Processos de Contratação;
VI - Coordenadoria Técnica de Contratos;
VII — Assessoria de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro;
VIII — Assessoria Técnica de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos;
129
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
« Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
IX — Assessoria Técnica de Minutas de Contratos; e
X — Departamento de Cadastro de Fornecedores.”
Art. 4º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos VII — Secretaria Municipal
de Administração, e VII-A — Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, da Lei Municipal
nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no
orçamento vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 2% de Susuo de 2024.
MARIA ÁTI ACHECO
Prefeita
(Câmar Munidpal de!
; Duissanã - R3
| APROVADO
lem io tamo 5/06 po
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
2 0)
Costa
Presidente ,
Mat. 4008-8 Edição:
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO VII
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
01 | Subsecretário Municipal de Administração Ccc-s 01
02 | Coordenador de Gestão de Pessoas Cc-2 01
03 | Coordenador de Folha de Pagamento Cc-2 01
04 | Assessor Técnico da Administração Cc-2 01
05 | Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas Cc-3 01
06 | Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e CCc-4 01
Segurança no Trabalho —- SESMT
07 | Coordenador de Patrimônio Cc-4 01
08 | Coordenador de Projetos e Contratos da Administração CC-4 01
09 | Coordenador de Apoio Administrativo CC-4 01
10 | Coordenador de Almoxarifado Central Cc-4 01
11 | Presidente da Comissão Disciplinar Cc-4 | 01
12 | Assessor Técnico de Departamento de Pessoal Ccc-4 03
13 | Assessor Técnico de Projetos e Contratos CCc-4 01
14 | Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central CCc-4 01
15 | Diretor Administrativo de Benefícios Cc-5 01
16 | Diretor Administrativo do Arquivo Geral CCc-5 01
17 | Assessor de Apoio Administrativo CC-5 04
18 | Coordenador do Protocolo Geral CCc-4 01
19 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos Cc-5 01
20 | Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Ccc-6 01
Almoxarifado
Te>
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janei
Câmara Municipal de Quissamã
CEP 28.735-000 - Quissamã
ro
+. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
21 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais CC-6 01
22 | Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional CCc-6 01
23 | Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho Cc-6 01
24 | Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Ccc-6 01
Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social
ANEXO VII-A
CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Nº DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE
|
01 | Agente de Contratação / Pregoeiro CC-1 03
02 Membro da Comissão Permanente de Licitação / Equipe de cc-2 04
Apoio ao Pregoeiro
03 | Assessor Técnico de Minutas de Editais Cc-2 01
04 | Coordenador Geral do Setor de Compras Cc-2 01
05 | Coordenador Técnico de Contratos Ce-3 01
06 | Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro CC-4 10
07 |I Coordenador do Departamento de Preços Cc-4 01
08 | Coordenador do Departamento de Processos de Contratação CCc-4 01
09 | Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de cc-5 02
Contratos
10 | Assessor Técnico de Minutas de Contratos CCc-5 02
11 | Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de cc-5 07
Compras
12 | Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores Ccc-6 01
eo rm
q
Câmara Munidpai de!
Quissamã - R3 |
APROVADO E
1.º Turno UI |
Presidente
Sta
Mat, 4008-8 r

open original →