| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | LEI Nº 2446/2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037/2021 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã + Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº28hGDE 2? DE SUNRO DE 2024. ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.037, DE 05 DE MAIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Os cargos comissionados de: Coordenador Geral do Setor de Compras — CC-2, Coordenador do Departamento de Preços — CC-4, Coordenador do Departamento de Processos de Contratação —- CC-4, Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras — CC-5 e Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores — CC-6 passam a fazer parte da estrutura interna da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos. Art. 2º O $ 1º e respectivos incisos do Art. 19 da Seção VIII —- Da Secretaria Municipal de Administração, na Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com a seguinte redação: “g 1º. A Secretaria Municipal de Administração apresenta a seguinte estrutura interna: | - Subsecretaria Municipal de Administração: 1 — Assessoria Técnica da Administração. Il - Coordenadoria de Gestão de Pessoas: 1 — Coordenadoria de Folha de Pagamento; 2 — Assessoria Técnica do Departamento de Pessoal; 3 — Departamento de Recursos Humanos; 4 — Presidência da Comissão Disciplinar; 5 — Coordenadoria de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas; 5.1 — Assessoria de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social; e > República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã . Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã 5.2 — Diretoria Administrativa de Benefícios. Ill — Coordenadoria de Serviços Especializados em Medicina e Segurança do Trabalho: 1 — Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional; e 2 — Departamento de Segurança do Trabalho. IV — Coordenadoria de Patrimônio; V — Coordenadoria de Almoxarifado Central: 1 — Coordenadoria de Prestação de Contas do Almoxarifado Central; e 2 — Departamento de Prestação de Contas de Almoxarifado. VI —- Coordenadoria de Apoio Administrativo: 1 — Assessoria de Apoio Administrativo; 2 — Diretoria Administrativa do Arquivo Geral; 3 — Coordenadoria de Protocolo Geral; e 4 — Departamento de Serviços Gerais; VII - Coordenadoria de Projetos e Contratos da Administração: 1 — Assessoria Técnica de Projetos e Contratos; e VIII - Funções Gratificadas.” Art. 3º O Parágrafo Único e respectivos incisos do Art. 19-A da Lei Municipal nº 2037/2021, criado por meio da Lei Municipal nº 2331/2023, passam a vigorar acrescida com a seguinte redação: “Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Licitações e Contratos apresenta a seguinte estrutura interna: | — Agente de Contratação / Pregoeiro; Il - Membro da Comissão de Licitação / Equipe de Apoio ao Pregoeiro; Ill — Assessoria Técnica de Minutas de Editais; IV — Coordenadoria Geral do Setor de Compras: 1 — Assessoria de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de Compras; e 2 — Coordenadoria do Departamento de Preços; V — Coordenadoria do Departamento de Processos de Contratação; VI - Coordenadoria Técnica de Contratos; VII — Assessoria de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro; VIII — Assessoria Técnica de Aditamentos e Apostilamentos de Contratos; 129 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã « Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã IX — Assessoria Técnica de Minutas de Contratos; e X — Departamento de Cadastro de Fornecedores.” Art. 4º Em função do disposto nos artigos anteriores, os Anexos VII — Secretaria Municipal de Administração, e VII-A — Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, da Lei Municipal nº 2037/2021, passam a vigorar com as alterações neles inseridas. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária no orçamento vigente. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 2% de Susuo de 2024. MARIA ÁTI ACHECO Prefeita (Câmar Munidpal de! ; Duissanã - R3 | APROVADO lem io tamo 5/06 po Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã 2 0) Costa Presidente , Mat. 4008-8 Edição: Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO VII República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro . Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Nº. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE 01 | Subsecretário Municipal de Administração Ccc-s 01 02 | Coordenador de Gestão de Pessoas Cc-2 01 03 | Coordenador de Folha de Pagamento Cc-2 01 04 | Assessor Técnico da Administração Cc-2 01 05 | Coordenador de Obrigações Acessórias e Rotinas Trabalhistas Cc-3 01 06 | Coordenador de Serviços Especializados em Medicina e CCc-4 01 Segurança no Trabalho —- SESMT 07 | Coordenador de Patrimônio Cc-4 01 08 | Coordenador de Projetos e Contratos da Administração CC-4 01 09 | Coordenador de Apoio Administrativo CC-4 01 10 | Coordenador de Almoxarifado Central Cc-4 01 11 | Presidente da Comissão Disciplinar Cc-4 | 01 12 | Assessor Técnico de Departamento de Pessoal Ccc-4 03 13 | Assessor Técnico de Projetos e Contratos CCc-4 01 14 | Coordenador de Prestação de Contas do Almoxarifado Central CCc-4 01 15 | Diretor Administrativo de Benefícios Cc-5 01 16 | Diretor Administrativo do Arquivo Geral CCc-5 01 17 | Assessor de Apoio Administrativo CC-5 04 18 | Coordenador do Protocolo Geral CCc-4 01 19 | Diretor do Departamento de Recursos Humanos Cc-5 01 20 | Diretor do Departamento de Prestação de Contas de Ccc-6 01 Almoxarifado Te> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janei Câmara Municipal de Quissamã CEP 28.735-000 - Quissamã ro +. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre 21 | Diretor do Departamento de Serviços Gerais CC-6 01 22 | Diretor do Departamento de Medicina e Saúde Ocupacional CCc-6 01 23 | Diretor do Departamento de Segurança do Trabalho Cc-6 01 24 | Assessor de Apoio ao Sistema de Escrituração Digital das Ccc-6 01 Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas — E-Social ANEXO VII-A CARGOS COMISSIONADOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS Nº DENOMINAÇÃO SÍMBOLO | QUANTIDADE | 01 | Agente de Contratação / Pregoeiro CC-1 03 02 Membro da Comissão Permanente de Licitação / Equipe de cc-2 04 Apoio ao Pregoeiro 03 | Assessor Técnico de Minutas de Editais Cc-2 01 04 | Coordenador Geral do Setor de Compras Cc-2 01 05 | Coordenador Técnico de Contratos Ce-3 01 06 | Assessor de Licitações e Contratos e de Apoio ao Pregoeiro CC-4 10 07 |I Coordenador do Departamento de Preços Cc-4 01 08 | Coordenador do Departamento de Processos de Contratação CCc-4 01 09 | Assessor Técnico de Aditamentos e Apostilamentos de cc-5 02 Contratos 10 | Assessor Técnico de Minutas de Contratos CCc-5 02 11 | Assessor de Apoio à Coordenadoria Geral do Setor de cc-5 07 Compras 12 | Diretor do Departamento de Cadastro de Fornecedores Ccc-6 01 eo rm q Câmara Munidpai de! Quissamã - R3 | APROVADO E 1.º Turno UI | Presidente Sta Mat, 4008-8 r