| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2024 |
| Date | 2024-07-15 |
| Ementa | LEI Nº 2447/2024 QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1892/2019 |
| native_id | 8153 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 4
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã . Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº2h4+DE 9% DE SuUvHO DE2024. “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1892, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O inciso V do artigo 1º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “V — na manutenção, reforma e ampliação dos espaços utilizados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;” Art. 2º O título da SEÇÃO Il, contida no CAPÍTULO Il, da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “SEÇÃO II DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO” Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º São atribuições do(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Pública e Trânsito junto ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito: E República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã . Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã | — gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT, estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, exercendo o controle da execução orçamentário-financeira em conjunto com o Comitê Gestor e Conselho Municipal de Segurança Pública; Il —- acompanhar, avaliar e decidir sobre a realização das ações previstas no Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social - PMSPDS; Il — submeter ao Conselho Municipal de Segurança Pública as demonstrações de Receita e Despesas do Fundo; IV — assinar cheques juntamente com o responsável pela Tesouraria Municipal, quando for o caso; V— assinar as transferências financeiras e ordens bancárias junto com o responsável pela Tesouraria Municipal; VI — manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito — FMSPT, referentes a empenhos, liquidação, pagamento das despesas e recebimentos das receitas; VII — coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito - FMSPT, VIII — outras atividades afins.” Art. 4º O artigo 8º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 8º A Assessoria Executiva e Administrativa do FMSPT será designada por Ato do Chefe do Poder Executivo.” Art. 5º O artigo 9º da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º Os recursos financeiros e materiais necessários ao funcionamento do FMSPT serão providos pela SESPT/DEMUTRAN.” 1º> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã . Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã > Art. 6º O artigo 10. da Lei Municipal nº 1892/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. São atribuições do Assessor Executivo do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito: | — gerir o Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito —- FMSPT junto com o(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Público e Trânsito; Il — elaborar o Plano de Ação e Proposta Orçamentária do FMSPT a serem aprovados pelo Comitê Gestor; HI — estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos e exercer o controle da execução orçamentário-financeira do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito — FMSPT; IV — acompanhar, avaliar e decidir, junto com o(a) Secretário(a) Municipal de Segurança Público e Trânsito, sobre as ações previstas no Plano Municipal de Segurança Público e Defesa Social - PMSPDS; V — manter os controles necessários à execução orçamentária dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Segurança Público e Trânsito - FMSPT; VI — prestar contas, no prazo legal, da aplicação dos recursos geridos pelo Fundo Municipal de Segurança Público e Trânsito — FMSPT; VII — firmar convênios, contratos e parcerias referentes a recursos geridos pelo Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito — FMSPT, VIII — coordenar e controlar os convênios e contratos relacionados às ações e serviços realizados com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito — FMSPT; IX — preparar a pauta da reunião da convocação do Comitê Gestor, redigir a Ata e providenciar sua assinatura, após aprovação; P> República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro l j Câmara Municipal de Quissamã ER Ay. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre Ea aà CEP 28.735-000 - Quissamã X — gerenciar os bens patrimoniais adquiridos com recursos do Fundo Municipal de Segurança Pública e Trânsito — FMSPT; XI — outras atividades afins.” Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, 48 de Juvno de 2024. MARIA DE FÁ co Prefeita àbio Castro da C Presidenta” Mat. 4008-8 7 publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã AB Edição: erp :2630