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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 09 de julho de 2024
TRAS ú
Tam mana
==
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 054/2024
EMENTA: Dispõe sobre a criação da
Capelania da Guarda Civil Municipal de
Quissamã e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
stiça e Redação, Finanças e Orçamento,
ada para análise e deliberação sobre o
a criação da Capelania da Guarda Civil
A Comissão Permanente de Ju
Obras e Serviços Públicos foi design
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre
Municipal de Quissamã e dá outras providências.
o é de inciativa privativa do Poder
Cumpre ressaltar que O referido projet
da Lei Orgânica
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso |,
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 054/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
BRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
0,496
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Soliza Batista
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