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materia nº 74/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaParecer ao projeto de Lei nº 055/2024 que Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2085/2021 que atualiza a Regulamentação do Fundo Municipal de Regulamentação Ambiental – FUMCAM e dá outras providências.
native_id8161

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S matéria encaminhada à Secretaria Geral
2024-07-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-17 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-07-16 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-16 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-16 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-16 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de julho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 055/2024
EMENTA: Altera dispositivo da Lei Municipal
nº 2085/2021 que atualiza a Regulamentação
do Fundo Municipal de Regulamentação
Ambiental —. FUMCAM e dá outras
providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Altera dispositivo da Lei Municipal nº 2085/2021 que
atualiza a Regulamentação do Fundo Municipal de Regulamentação Ambiental —
FUMCAM e dá outras providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, atendendo assim ao disposto art. 81, inciso |, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
no Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO é
E CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 055/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS/OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
pes Carneiro
Ca?
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
de Souza Batista
Vice-Presidente: Joce
6)
Digitalizado com CamScanner

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