br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 75/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 75 / 2024
Date 2024-07-16
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 056/2024 que AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 585.279,32 ( QUINHENTOS E OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS).
native_id8163

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-06 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-08-06 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2024-08-05 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-17 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-07-17 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-07-17 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-07-16 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P MATÉRIA INCLUSA NA VOTAÇÃO.
2024-07-16 Parecer favorável da comissão MATÉRIA COM PARECER FAVORÁVEL.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

giltdy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Em) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
al Quissamã, 16 de julho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 056/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 585.279,32 ( QUINHENTOS E
OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
s foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
Serviços Público
cial na importância de R$
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Espe
585.279,32 ( quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais
e trinta e dois centavos).
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 056/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, ZBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Carneiro
Pelas conclusões,
Oo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce q Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

open original →