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giltdy REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Em) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
al Quissamã, 16 de julho de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 056/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 585.279,32 ( QUINHENTOS E
OITENTA E CINCO MIL, DUZENTOS E
SETENTA E NOVE REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
s foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
Serviços Público
cial na importância de R$
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Espe
585.279,32 ( quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais
e trinta e dois centavos).
Cumpre ressaltar que O referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 056/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, ZBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Carneiro
Pelas conclusões,
Oo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce q Souza Batista
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