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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 051/2024 Em, 25 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que institui o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal em Segurança Pública, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em regime de Urgência Simples.
O referido projeto de lei foi elaborado considerando os seguintes fatores:
| - o compromisso com o cumprimento das diretrizes da Lei Federal nº 13.675, de
11 de junho de 2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP e cria a
Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social;
Il — a instituição, pela Lei Federal nº 11.530, de 24 de outubro de 2007, alterada
pela Lei nº 11.707, de 19 de junho de 2008, e regulamentada pelo Decreto nº 11.436, de 15 de
março de 2023, do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, a
ser executado pela União, por meio da articulação dos órgãos federais em regime de
cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios;
III — a necessidade que os órgãos de Segurança Pública e Defesa Social tem de
atuar de maneira integrada, conciliando-se ações de policiamento ostensivo com ações
preventivas de segurança, visando a redução da violência e da criminalidade.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo
para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
paneiêa A PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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