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materia nº 57/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 57 / 2024
Date 2024-07-29
EmentaPROJETO DE LEI QUE INSTITUI O GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA EM SEGURANÇA PÚBLICA - MENSAGEM Nº 051/2024
native_id8169

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-08-13 Proposição aprovada em segundo turno S Materia aprovada em segundo turno.
2024-08-12 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria em votação.
2024-08-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-07 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-08-07 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P Matéria inclusa na votação.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão P Matéria com parecer favorável.
2024-08-06 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissao de parecer da comissao
2024-08-06 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-08-06 Proposição lida no expediente Materia lida no expediente.
2024-08-05 Proposição inclusa no expediente MATÉRIA INCLUSA NA LEITURA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-13T12:23:08.337199-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0
2024-08-07T15:39:05.123538-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-00 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº DE 25 DE JULHO DE 2024.
“Institui o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal — GGI-M em Segurança Pública e
dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso das atribuições legais, faz saber que, com a
aprovação da Câmara Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em Segurança Pública,
instância colegiada de deliberação e coordenação de ações de prevenção, repressão da violência
e da criminalidade, composto por representantes do poder público de diversas esferas e por
representantes das diferentes forças com atuação na área de segurança pública no âmbito do
Município de Quissamã.
Art. 2º O funcionamento do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em Segurança
Pública será norteado pelos princípios da ação integrada, da interdisciplinaridade e da
pluriagencialidade, visando à definição coletiva das prioridades de ação e como fórum colegiado
dos órgãos que o integram.
Art. 3º Compete ao Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M em Segurança Pública:
| — propor ações integradas visando à prevenção da violência e à redução da criminalidade;
Il — propor as medidas de maior impacto para a promoção da paz social e dos direitos humanos;
Hl — desenvolver comunicação ágil e eficaz entre os órgãos que o integram;
IV — processar, analisar e classificar as informações coletadas e armazenadas pelas instituições
de segurança pública;
V — detectar as principais demandas locais, elegendo suas prioridades para nortear a
implementação dos programas de segurança;
VI — monitorar a execução dos planos e projetos na área de segurança pública no Município;
43%
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-00 — Quissamã
VII — acompanhar os projetos e políticas pertinentes às suas atividades, elaborando avaliação
quantitativa e qualitativa dos resultados obtidos e indicar, se for o caso, mecanismos para a sua
melhoria;
VIII — promover a integração da rede de inteligência municipal com as redes estadual e federal na
área de segurança pública;
IX — contribuir para a harmonização da atuação e integração operacional dos órgãos municipais,
estaduais e federais de fiscalização, prevenção criminal, investigação e informações, respeitando
as respectivas competências e atribuições.
Art. 4º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em Segurança Pública, será composto
pelos seguintes membros:
| — Prefeitura Municipal de Quissamã:
a) representante da Secretaria Municipal de Governo;
Il — Autoridades Municipais responsáveis pela Segurança Pública e Defesa Social:
a) representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito;
b) representante da Guarda Civil Municipal;
c) representante da Defesa Civil Municipal;
d) representante do Departamento Municipal de Trânsito - DEMUTRAN;
e) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana;
Hl — Autoridades Municipais responsáveis pelas ações sociais preventivas:
a) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
b) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude;
c) representante da Secretaria Municipal de Educação;
d) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
e) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo;
f) representante da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Urbanismo;
9) representante da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer;
h) representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca;
i) representante da Secretaria Municipal de Habitação;
j) representante do Conselho Tutelar;
k) representante do Centro Especializado de Atendimento a Mulher — CEAM;
1) representante do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
m) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS;
o)
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Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-00 — Quissamã
IV) Autoridades do Governo Federal que atuam no Município:
a) representante do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade — ICMBio;
b) representante da Capitania dos Portos de Macaé — Marinha do Brasil;
c) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis —
IBAMA;
d) representante da Delegacia de Polícia Federal em Macaé;
V) Autoridades do Governo do Estado do Rio de Janeiro que atuam no Município:
a) representante da 52 Companhia da Polícia Militar do 32º BPM;
b) representante da 130º Delegacia de Polícia Civil;
c) representante do Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar de Macaé — 9ºGBM.
$ 1º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M em Segurança Pública poderá assegurar
a participação de representantes da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e
da Sociedade Civil na condição de convidados.
$ 2º Incumbirá ao Município formalizar o instrumento adequado para garantir a participação dos
órgãos do Governo Estadual e Federal, previstos no inciso IV e V, do caput deste artigo.
$ 3º O Chefe do Poder Executivo indicará o Secretário Executivo do Gabinete de Gestão
Integrada Municipal — GGI-M em Segurança Pública.
8 4º As decisões do Gabinete de Gestão Integrada Municipal GGI-M em Segurança Pública
deverão ser tomadas em comum acordo entre seus membros, respeitadas as autonomias
constitucionais dos órgãos que o representam.
Art. 5º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em Segurança Pública terá a seguinte
organização:
| - Pleno do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em Segurança Pública, instância
superior e colegiada com funções de coordenação e deliberação;
Il — Secretaria Executiva, responsável pela gestão e execução das deliberações do Gabinete de
Gestão Integrada Municipal — GGI-M em Segurança Pública e pela coordenação das ações
preventivas do PRONASCI e outros programas desenvolvidos pelo Município;
HI — Observatório de Segurança Pública, o qual caberá organizar e analisar os dados sobre a
violência e a criminalidade locar, a partir das fontes públicas de informações, bem como monitorar
a efetividade das ações de segurança pública no Município;
Es
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Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-00 — Quissamã
IV — Estrutura de formação e qualificação, utilizando-se, inclusive, da rede de Telecentros, sob a
coordenação de Ensino e Treinamento da Guarda Civil Municipal;
V — Sistema de videomonitoramento, implantado pelo Município pela Guarda Civil Municipal que
deve funcionar em articulação com os demais órgãos com representação no Gabinete de Gestão
Integrada Municipal - GGI-M em Segurança Pública.
Art. 6º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal —- GGl-M em Segurança Pública deverá
interagir com os fóruns municipais e comunitários de segurança visando o estabelecimento da
politica municipal preventiva de segurança pública.
Art. 7º O Chefe do Poder Executivo formalizará, mediante portaria, a designação dos agentes
públicos que devem compor o Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em Segurança
Pública, inclusive dos indicados como representantes dos órgãos referidos no inciso IV e V do
caput do artigo 4º deste Decreto, titulares e respectivos suplentes.
Art. 8º As funções dos membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal - GGI-M em
Segurança Pública não serão remuneradas a qualquer título, sendo, porém, consideradas serviço
público relevante.
Art. 9º O Gabinete de Gestão Integrada Municipal — GGI-M em Segurança Pública vincula-se na
estrutura do Gabinete da Prefeita, para fins de suporte administrativo operacional financeiro e as
despesas decorrentes de sua implementação serão custeadas por dotações orçamentárias
próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades nele envolvidos,
sendo vedada a criação de novos órgãos ou cargos para sua implementação.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 25 de julho de 2024.
MARIA É fACHECO
Prefeita

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