texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Qquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 095/2024 Quissamã, 18 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ —- 103/2024, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 061/2024, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo
Barreto, informamos que o município de Quissamã, na questão da proteção à mulher
vítima de violência, está fazendo parte do consórcio da região NORTE, através da
Coordenadoria de Políticas para Mulheres e do CEAM, que irá implementar mais uma
casa abrigo regionalizada para o atendimento nesses casos.
O município de Quissamã terá por meio do referido consórcio o
atendimento e o necessário acompanhamento dos casos.
Cabe ressaltar, que há uma proposta para que o município de Macaé
receba o aporte financeiro do Governo do Estado para a construção deste espaço,
visto que é o município na região que já possui uma delegacia para atendimento à
mulher.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MA IMA PACHECO
Prefei
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
open original →