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República Federativa do Brasil —- Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama rj.gov.br — segov(Qquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 099/2024 Quissamã, 24 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 051/2024, por meio do qual foi
encaminhada a Indicação nº 034/2024, de autoria do Vereador Cássio Marins Reis,
informamos que, no momento, não há previsão legal para a distribuição dos itens pela
Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde, porém, o
Poder Executivo acolhe a presente propositura, ao ensejo da qual encaminhará aos
setores competentes com vistas a realização de estudos de viabilidade técnica e
orçamentária, na perspectiva de oportuna execução da proposta.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA PAGHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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