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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.r.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408
Pp O Gabinete da Prefeita
Ofício nº 105/2024 Quissamá, 25 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Em resposta ao Ofício - CMQ — 056/2024, por meio do qual foi encaminhada a
Indicação nº 037/2024, de autoria do Vereador Ailson Belarmindo Barreto, informamos que
as políticas públicas para as mulheres vêm merecendo especial e crescente investimentos
desta Administração Municipal, tanto no que se refere às iniciativas de proteção,
emancipação e empoderamento femininos quanto no que tange às medidas administrativas
de reconhecimento e valorização da pauta. Desde 2017, a Prefeitura de Quissamã tem
investido na rede proteção à mulher, criando mecanismos para receber as vítimas, como o
Centro Especializado de Atendimento à Mulher (Ceam), a Patrulha Maria da Penha, o
Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem (Neah) e a Sala Girassol (localizada na
Delegacia de Polícia Civil para atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência).
A Prefeitura de Quissamã patrocinou o Programa Quissamã Protege, voltado,
exclusivamente, à prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, criando, para tal,
os seguintes instrumentos legais:
a) proibição de contratação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha
para cargos de concurso, comissão e terceirização no Município;
b) Programa Municipal de Proteção e Acolhimento às Mulheres Vítimas de
Violência, com auxílio financeiro no valor de um salário-mínimo às mulheres vítimas de
violência em vulnerabilidade durante o período de um ano; e
c) Selo Quissamã Protege para empresas sediadas no município e contratadas
pelo Município que se disponham a assinar Termo de Compromisso pela adoção de
medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no ambiente de trabalho.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE IMA PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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