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materia nº 2455/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2455 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaLEI Nº 2455/2024 - ALTER A LEI MUNICIPAL Nº 2085/2021
native_id8185

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINTUSS DECO DE SLHO DE 2024.
Altera dispositivo da Lei Municipal nº
2085/2021 que atualiza a Regulamentação
do Fundo Municipal de Regulamentação
Ambiental FUMCAM e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 4º Lei Municipal nº 2085/2021, para incluir os incisos XIV a XVI,
passando a vigorar com a seguinte redação:
(...)
XIV — implantação, manutenção e operação do sistema de saneamento do
Município;
XV — programas e projetos de educação ambiental na rede pública
municipal, incluindo intervenção desta na preservação das áreas do entorno
das escolas, na forma da lei;
XVI — programas de desenvolvimento urbano integrados aos projetos locais
de desenvolvimento que contemplem soluções para os problemas
ambientais locais, na forma da lei.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições
em contrário.
Cámara * Muradpai de ;
F Quissamã - 83 | Quissamã, JO de SULHO de 2024. Pub ic ,
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Fábio da da Costa
Presidente
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