| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2024 |
| Date | 2024-07-31 |
| Ementa | LEI Nº 2456/2024 - CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE CAPELANIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL |
| native_id | 8186 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINZUSSODE CG DE JULHO DE 2024. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAPELANIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Quissamã, uma Capelania com o objetivo de cuidar do bem-estar dos guardas-civis municipais e servidores da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e a todos que necessitarem da prestação do serviço de assistência moral e espiritual. Art. 2º O Capelão será designado em ato do Chefe do Poder Executivo e deverá fazer parte do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, devendo, ainda, possuir o Ensino Médio e curso de Capelania. Art. 3º A Capelania funcionará nas dependências da Guarda Civil Municipal e ficará subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Quissamã. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Quissamã, (O de SAJHHO de 2024. lema dE REA o [Em 2º Tumo A+ Sula | MARI ÍMA PACHECO | Noca Prefei Diário Oficial de « amarra neem mm | Fábio Castfo da Costa Presidente Mat. 4008-8 eras 2630