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materia nº 2456/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2456 / 2024
Date 2024-07-31
EmentaLEI Nº 2456/2024 - CRIAÇÃO DO SERVIÇO DE CAPELANIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
native_id8186

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINZUSSODE CG DE JULHO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CAPELANIA DA
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Guarda Civil Municipal de Quissamã, uma Capelania com
o objetivo de cuidar do bem-estar dos guardas-civis municipais e servidores da Secretaria
Municipal de Segurança Pública e Trânsito, e a todos que necessitarem da prestação do
serviço de assistência moral e espiritual.
Art. 2º O Capelão será designado em ato do Chefe do Poder Executivo e deverá fazer
parte do quadro efetivo da Guarda Civil Municipal, devendo, ainda, possuir o Ensino Médio
e curso de Capelania.
Art. 3º A Capelania funcionará nas dependências da Guarda Civil Municipal e ficará
subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal de Quissamã.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, (O de SAJHHO de 2024.
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Fábio Castfo da Costa
Presidente
Mat. 4008-8
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