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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 0.052/2024 Quissamã, 05 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar à deliberação
dessa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “dispõe sobre a autorização
para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”.
Cabe ressaltar que, o referido crédito objetiva a abertura de novas dotações
não previstas na proposta orçamentária de 2024, proveniente do Excesso de Arrecadação
no exercício 2024, conforme Decreto n° 11.740, de 18 de outubro de 2023 (Presidência da
República – Casa Civil) que regulamenta a Lei n° 14.399, de julho de 2022 – Aldir Blanc.
Recursos oriundos do FNC (Fundo Nacional de Cultura) para atender demandas da
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer, justificada no anexo desta
Mensagem, cujo valor totaliza a importância de R$ 181.366,47 (cento e oitenta e um mil e
trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
Trata-se de autorização na modalidade Crédito Adicional Especial, baseada na
Lei 4.320/64, que sustenta a imprevisibilidade, uma vez que determina que os créditos
especiais sejam destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o
ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta consideração, solicitando se
digne Vossa Excelência a instaurar o competente processo legislativo em regime de
Urgência Especial.
Atenciosamente
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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