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materia nº 59/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-08-06
EmentaPL e Justificativa da Mensagem Nº 0052/2024, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 181.366,47 (cento e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
native_id8197

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-07 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-08-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-07 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-08-07 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA - TURNO UNICO U INCLUÍDO NA ORDEM DO DIA.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.
2024-08-06 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-07T15:41:25.317064-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 05 de Agosto de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 181.366,47
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 181.366,47 (cento e oitenta e um mil e trezentos e sessenta e seis
reais e quarenta e sete centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. 
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de Julho/2024 (fonte: 1.749-02), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, § 1º, Item II e § 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 05 de agosto de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.08.06 
10:15:53 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 ANEXO I
DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:0
1768916764
Assinado de forma 
digital por DIUCIMAR 
DE 
BARCELOS:017689167
64 
Dados: 2024.08.05 
14:44:11 -03'00'

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