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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.r).gov.br — e-mail: segabDquissama.r;.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9408 ou 9407
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 110/2024 Quissamã, 06 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência com o objetivo de levar ao
conhecimento dessa Casa Legislativa que, conforme autorizado pelo art. 63 da Lei
Orgânica Municipal e pelo art. 66, $ 1º, da Constituição Federal, em relação ao Projeto de
Lei nº 046/2024 de iniciativa dessa Casa Legislativa, aprovado em seu respeitável
Plenário, VETEI, de forma parcial, o aludido texto legal, conforme razões adiante
expostas.
O Projeto de Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do Chefe do Executivo
Municipal de Quissamã de apresentar até o último bimestre do ano o calendário de
eventos municipais para o ano seguinte. Após análise pela Procuradoria Geral do
Município e secretarias responsáveis pelas áreas de turismo, desenvolvimento
econômico, cultura e esporte, verificou-se que não é coerente a realização de audiência
pública, bem como consulta a Associação Comercial, uma vez que o referido projeto de lei
ignora o papel dos conselhos municipais, principalmente do Conselho Municipal de
Turismo — COMTUR, órgão constituído por lei, com a participação igualitária da iniciativa
privada, sociedade civil e poder público, reconhecido em todas as instâncias como fórum
apropriado para discussões e elaboração das políticas e ações do segmento.
Outro ponto previsto no projeto de lei refere-se a necessidade de comunicar
previamente à Câmara Municipal qualquer alteração que se faça necessária no calendário
de eventos inicialmente divulgado. Ocorre que, por se tratarem de atividades dinâmicas,
os eventos estão vulneráveis a alteração por diversas razões, tais como datas, climas,
indisposição de algum protagonista, oportunidades e outros tantos motivos, o que pode
gerar interferência na gestão dos órgãos municipais e engessar sua atuação. Por
exemplo: Como submeter a Câmara Municipal o adiamento ou alteração de calendário,
caso ocorra alguma mudança climática ou outro motivo, acontecido no mesmo dia ou na
ante véspera?
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
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Gabinete da Prefeita
Pelos motivos expostos, Veto o $ 2º do artigo 1º e o artigo 3º do Projeto de
Lei nº 046/2024.
Sendo assim, esperamos dos nobres Edis que, após a tramitação
regimental pertinente, essa Casa delibere pela manutenção do presente Veto.
Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
MAR IMA PACHECO
Prefei
Ao Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã/RJ
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