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materia nº 77/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 77 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 058/2024 que Dispõe sobre a alteração de nome da Escola Municipal Délfica de Carvalho Wagner para Escola Municipal Professora Délfica de Carvalho Wagner.
native_id8200

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-13 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-13 Matéria encaminhada à Mesa Diretora S Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-08-13 Proposição aprovada em segundo turno S Materia aprovada em segundo tempo.
2024-08-12 IINCLUIDA NA ORDEM DO DIA 2ª DISC. S Matéria inclusa na votação.
2024-08-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora P Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-07 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 07 de agosto de 2024
vita,
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 058/2024
EMENTA: Dispõe sobre a alteração do nome da
Escola Municipal Délfica de Carvalho Wagner
para Escola Municipal Professora Délfica de
Carvalho Wagner.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI, QUE Dispõe sobre a alteração do nome da Escola Municipal
Délfica de Carvalho Wagner para Escola Municipal Professora Délfica de Carvalho
Wagner.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso XIIl, da Lei Orgânica
Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
NRO CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 058/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
ENS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
A EN
Vice-Presidente: Jo ar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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