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materia nº 78/2024

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaParecer ao Projeto de Lei nº 059/2024 que autoriza abertura de credito adicional especial na importância de R$ 181.366,47
native_id8201

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-07 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-08-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-08-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-07 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2024-08-07 INCLUIDO NA ORDEM DO DIA -1ª DISC. P INCLUSO NA ORDEM DO DIA.
2024-08-07 Parecer favorável da comissão U PARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 08 de agosto de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 059/2024
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 181.366,47 ( CENTO E OITENTA E
UM MIL, TREZENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS E QUARENTA E SETE CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
181.366.47 ( cento e oitenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e
quarenta e sete centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso Ill, da Lei Orgânica
Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
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o
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO ;
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 059/2024
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Odo
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocema
Digitalizado com CamScanner

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