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materia nº 100/2024

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-08-13
EmentaPrograma de avaliação oftalmológica, para os alunos da educação infantil, do ensino fundamental e médio, matriculados na rede pública municipal de ensino.
native_id8213

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-14 Proposição encaminhada a Secretaria Geral Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-08-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-08-14 Proposição lida no expediente Materia lida no expediente.
2024-08-13 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do vereador Leone Cordeiro da Conceição
 Indicação nº /2024 
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa Legislativa, INDICA a Excelentíssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJ, a Sra.
Maria de Fátima Pacheco, que junto a secretaria competente, estude a viabilidade de
instituir o programa de avaliação oftalmológica, para os alunos da educação infantil, do
ensino fundamental e médio, matriculados na rede pública municipal de ensino.
JUSTIFICATIVA 
A deficiência visual interfere no processo de aprendizagem e no desenvolvimento
psicossocial da criança, fato que é reconhecido por diversas autoridades do ensino. 
Vale salientar a importância do diagnóstico precoce de problemas relacionados à saúde
dos alunos da rede pública municipal de ensino, que além de possibilitar sua correção ou
controle, garante que o rendimento dos alunos em idade escolar não seja comprometido.
Cabe destacar a importância de realização periódica de exames oftalmológicos em
crianças, pois a baixa acuidade visual é um agravo de elevada prevalência e seu
diagnóstico precoce, condição fundamental, para prevenir a ocorrência de danos futuros
sobre o desenvolvimento e o aprendizado infantil. Muitas dificuldades de aprendizado
são decorrentes de deficiências visuais, as quais não são detectadas pela falta de
acesso dos alunos a exames específicos. A medida contribuirá para diminuir a
ocorrência de problemas no aprendizado e a evasão escolar. 
 Quissamã, 13 de agosto 2024.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre, Quissamã – RJ
Telefone: (22) 2768-1020
E-mail: ver.leone.gabinete@quissama.rj.le.br

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