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vadias,
ape REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 14 de agosto de 2024
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Ofício de Veto Parcial nº 110/2024 em relação ao Projeto de Lei nº
046/2024
EMENTA: Ofício de veto parcial nº 110/2024
em relação ao Projeto de Lei nº 046/2024 que
Dispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do
executivo municipal de Quissamã- RJ de
apresentar até o último bimestre do ano o
calendário de eventos municipais para o ano
seguinte e dá outras providências.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Ofício
de veto parcial nº 110/2024 em relação ao Projeto de Lei nº 046/2024 que
Dispõe sobre a obrigatoriedade do chefe do executivo municipal de Quissamã- RJ
de apresentar até o último bimestre do ano o calendário de eventos municipais para
o ano seguinte e dá outras providências.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA POR MANTER O VETO PARCIAL ao aludido
Projeto de Lei, tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às
normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referência: Ofício de Veto Parcial nº 110/2024 em relação ao Projeto de Lei nº
046/2024
É O PARECER.
Pelas conclusões,
PENS
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jo
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