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materia nº 2457/2024

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2457 / 2024
Date 2024-08-15
EmentaLEI N° 2457/2024
native_id8219

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

ER
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINº 2457 DE OZ DE AGosro DE 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 585.279,32
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 585.279,32 (quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e
nove reais e trinta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2024 (fonte: 1.569-10), nos termos do art. 42,
combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 0% de Ass de 2024.
ES undpai de! de Quissami
Vsrasamaã -
APROVA vo Maria Pacheco o8 , og S094
radio Castro qa Costa
Presidente
Mat. 4008-8
Câmara Municipal de
Quissamã
ANEXO I
PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2024)
ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2024)
EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2024)
UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
Fonte 1.569-10 0,00
Fonte 1.569-10 585.279,32
Fonte 1.569-10 585.279.32
585.279,32
SALDO DISPONÍVEL: 0,00
CÓDIGOS
VALORES
| DESPESA | REFORÇO
ps
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA
PREFEITURA MUNICIPAL
33.01-12.361.0082.2.398 3390.30 61.852,12
33.01-12.361.0082.2.398 3390.32 61.852,12
33.01-12.361.0082.2.398 3390.39 61.852,11
33.01-12.365.0082.2.399 3390.30 62.111,06
33.01-12.365.0082.2.399 3390.32 62.111,06
33.01-12.365.0082.2.399 3390.39 62.111,05
33.01-12.365.0085.2.400 3390.30 71.129,94
33.01-12.365.0085.2.400 3390.32 71.129,93
33.01-12.365.0085.2.400 3390.39 71.129,93
pe pe |
Loo TOTAL 585.279,32
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Tâmara tm ndpal : de!
Ouissam3 - R3
APROVA D Õ
Fabio Casttó da Costa
Presidente y
Mat, 4008-8

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