| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2024 |
| Date | 2024-08-15 |
| Ementa | LEI N° 2457/2024 |
| native_id | 8219 |
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ER República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 2457 DE OZ DE AGosro DE 2024. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 585.279,32 A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 585.279,32 (quinhentos e oitenta e cinco mil, duzentos e setenta e nove reais e trinta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.398/2023. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do EXCESSO DE ARRECADAÇÃO até o mês de junho/2024 (fonte: 1.569-10), nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item Il e 8 3º, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 0% de Ass de 2024. ES undpai de! de Quissami Vsrasamaã - APROVA vo Maria Pacheco o8 , og S094 radio Castro qa Costa Presidente Mat. 4008-8 Câmara Municipal de Quissamã ANEXO I PREVISÃO (ATÉ JUNHO/2024) ARRECADAÇÃO (ATÉ JUNHO/2024) EXCESSO APURADO (ATÉ JUNHO/2024) UTILIZADO NESTE PROJETO DE LEI República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã Fonte 1.569-10 0,00 Fonte 1.569-10 585.279,32 Fonte 1.569-10 585.279.32 585.279,32 SALDO DISPONÍVEL: 0,00 CÓDIGOS VALORES | DESPESA | REFORÇO ps PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA PREFEITURA MUNICIPAL 33.01-12.361.0082.2.398 3390.30 61.852,12 33.01-12.361.0082.2.398 3390.32 61.852,12 33.01-12.361.0082.2.398 3390.39 61.852,11 33.01-12.365.0082.2.399 3390.30 62.111,06 33.01-12.365.0082.2.399 3390.32 62.111,06 33.01-12.365.0082.2.399 3390.39 62.111,05 33.01-12.365.0085.2.400 3390.30 71.129,94 33.01-12.365.0085.2.400 3390.32 71.129,93 33.01-12.365.0085.2.400 3390.39 71.129,93 pe pe | Loo TOTAL 585.279,32 q Tâmara tm ndpal : de! Ouissam3 - R3 APROVA D Õ Fabio Casttó da Costa Presidente y Mat, 4008-8