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materia nº 1839/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1839 / 2019
Date 2019-04-16
EmentaLEI N° 1839/2019 - EMENTA: DISPÕE SOBRE REVISÃO DOS SALÁRIOS DOS EMPREGADOS PÚBLICOS, EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, NOS TERMOS DO INCISO X DO ARTIGO 37 CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMBINADO COM O ARTIGO 48 DA LEI MUNICIPAL 1.567/2016.
native_id823

Autoria

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
AUTÓGRAFO
Lei Nº/427) DE O 4 DEÁZPIC 2019.
EMENTA: Dispõe sobre revisão dos salários dos
empregados públicos, efetivos da Câmara
Municipal de Quissamã, no termos do inciso X do
artigo 37 Constituição Federal, combinado com o
artigo 48 da Lei Municipal 1.567/2016.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Sra. Prefeita Municipal ,
sanciona a seguinte Lei:
Art.1 *- Conceder revisão dos salários dos empregados públicos efetivos da Câmara
Municipal de Quissamã, no percentual de 5% (cinco por cento), a partir de 1º de março
de 2019.
Art.2 º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta da dotação orçamentária,
consignado em orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir
de 01 de março de 2019.
Prefeitura Municipal de Quissamã, of de Abul, de 2019.
Câmara Municipal de Publicado no Jornal
Quissamã - RJ
APROVADO Maria áche Diário Oficial de Quissamã
Em 1.º Turno. 04/04 [2019 Prefeita em 02] DA 120144
; Edição: 388
Rosg ide Souza
Coordenador de Apoio
Administrativo de Governo
Matrícula: 207
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
Luciano Pessanha
Presidente

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