| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2024 |
| Date | 2024-08-26 |
| Ementa | LEI N° 2460/2024 |
| native_id | 8242 |
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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINC24GO DE 20 DE ÁGosrO DE 2024. Dispõe sobre a obrigatoriedade do Chefe do Executivo Municipal de Quissamã - RJ de apresentar até o último bimestre do ano o calendário de eventos municipais para o ano seguinte e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal de Quissamã - RJ fica obrigado a apresentar à Câmara Municipal, até o último bimestre de cada ano, o calendário de eventos municipais para o ano seguinte. $ 1º O calendário de eventos deverá incluir, no mínimo, os seguintes itens: | - Datas comemorativas e feriados municipais; Il - Festividades culturais e tradicionais do município; Ill - Eventos esportivos promovidos ou apoiados pela administração municipal; IV - Feiras, exposições e eventos de promoção econômica e turística; V - Qualquer outro evento de interesse público organizado ou apoiado pela administração municipal. $2º (VETADO) Art. 2º O calendário de eventos deverá ser amplamente divulgado à população por meio de publicação no Diário Oficial do Município, no portal eletrônico oficial da Prefeitura, e em outros meios de comunicação que se julguem necessários para alcançar o maior número de munícipes. =, República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Art. 3º (VETADO) Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Quissamã, 20 de Agesle de 2024. MARIA DE FÁTI ACHECO [Fdmara Ersudpai de Quissamã RS | PREFEITA APRôvADO, | ler i.º Turno [em 2e tum leia Fabio RA da Cusa Presidente Mat. 4008-8