br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 63/2024

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 63 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0.054/2024, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 182.366,47 (cento e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta e seis reais e quarenta e sete centavos)
native_id8247

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-03 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2024-09-03 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora
2024-09-03 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2024-09-03 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2024-08-28 Aguardando emissão de parecer da comissão Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2024-08-28 Matéria encaminhada à Mesa Diretora Matéria encaminhada à Mesa Diretora.
2024-08-28 Proposição lida no expediente Matéria lida no expediente.
2024-08-27 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.
2024-08-27 Proposição inclusa no expediente PROPOSIÇÃO INCLUSA NO EXPEDIENTE.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-09-03T13:44:01.327254-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 27 de agosto de 2024.
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na
importância de R$ 182.366,47
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
na importância de R$ 182.366,47 (cento e oitenta e dois mil e trezentos e sessenta e seis
reais e quarenta e sete centavos), para atender despesa não prevista no orçamento.
Parágrafo único – Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária
2.398/2023.
Artigo 2º – Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, § 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º – Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 27 de agosto de 2024.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
Assinado de forma digital 
por MARIA DE FATIMA 
PACHECO:94448043720 
Dados: 2024.08.27 
09:32:23 -03'00'
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
SECRETARIA DE FAZENDA – SEMFA
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE FINALIDADE
5032 Indenizações e Restituições 1.719
5033 1.719
5034 Subvenções Sociais 1.719
ANULAÇÃO
ÓRGÃOS ORÇAMENTÁRIOS
UNIDADES FICHA ELEMENTO FONTE AÇÃO
659 Indenizações e Restituições 1749-02 Manutenção da Unidade – Cultura e Lazer
5021 1749-02
Manutenção de Atividades Culturais
5022 Subvenções Sociais 1749-02
JUSTIFICATIVA AO PL DE 27 DE AGOSTO DE 2024 – VALOR TOTAL: R$ 182.366,47
MENSAGEM Nº 0.54/2024
ASSUNTO: Abertura de Crédito Adicional Especial – Anulações Parciais
 Segue necessidade de novas dotações orçamentárias, no âmbito da Lei nº 2.398/2023, apresentada pela Unidade Orçamentária, 
conforme especificação abaixo:
REFORÇO (contas a serem criadas)
Secretaria Municipal de Cultura, 
Patrimônio Histórico e Lazer Política Nacional de Fomento à Cultura: 
Premiações Culturais, Artísticas, 
Desportivas e Outras. Lei n° 14.399 de 8 
de julho de 2022 – Lei Aldir Blanc. 
Secretaria Municipal de Cultura, 
Patrimônio Histórico e Lazer
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas
Secretaria Municipal de Cultura, 
Patrimônio Histórico e Lazer
Secretaria Municipal de Cultura, 
Patrimônio Histórico e Lazer
Secretaria Municipal de Cultura, 
Patrimônio Histórico e Lazer
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas 
Físicas
Secretaria Municipal de Cultura, 
Patrimônio Histórico e Lazer
Obs.: devido a um erro técnico, houve falha na inclusão de nova fonte de recurso ao planejamento orçamentário de 2024, utilizando
fonte desatualizada. Acarretando a necessidade de criação de novas contas, para efetuar a troca da fonte 1.749-02 para fonte 1.719, 
adequando-se assim à Portaria STN n° 710-2021.
MARINA OLIVEIRA 
CHAGAS:1107721
6793
Assinado de forma digital 
por MARINA OLIVEIRA 
CHAGAS:11077216793 
Dados: 2024.08.27 
10:29:33 -03'00'

open original →